Medida Provisória 979/20 sobre nomeação de reitores é inconstitucional

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta quinta-feira (11) que a Secretaria-Geral da Mesa da Casa apontou inconstitucionalidade na Medida Provisória (MP) 979/20, que permite ao Ministério da Educação nomear reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.
 

A medida é questionada por possuir teor parecido com o da MP 914/19, que perdeu a validade na semana passada, sem ser votada pelo Congresso, e também mudava critérios de escolha dos reitores das universidades federais.

Segundo a Constituição, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Deputados de vários partidos pediram ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que devolva a MP ao governo. A constitucionalidade da medida também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Para Maia, mudança no critério de escolha de reitores, previsto no artigo 207 da Constituição, não deveria ser feita por meio de medida provisória. “Espero que o governo tome uma decisão [sobre a MP] nas próximas horas e não obrigue o presidente do Congresso a devolver a matéria, o que é uma medida extrema. Já existem ações no STF e, olhando a análise constitucional da Secretaria-Geral da Mesa, acho muito difícil que o Supremo não tome decisão no sentido de suspender a medida”, disse ele, em entrevista à GloboNews.

Ele disse ainda que outro caminho possível é a Câmara votar na próxima semana a análise da constitucionalidade da medida e derrubar a MP.

Segunda tentativa
Em suas redes sociais, Maia afirmou: “Nitidamente, a convergência da MP que escolhe reitores temporários para universidades federais com a MP 914 é muito grande. A 914, para aqueles que não sabem, é uma medida que trata de temas correlatos e que perdeu a validade nos últimos dias. Então, a minha opinião é que é uma matéria inconstitucional e que esse tema não deveria ser debatido por medida provisória. É uma segunda tentativa de interferir na autonomia das universidades.

Agência Câmara de Notícias 12/06/2020

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