As ações começaram a ser julgadas em 2019. O TSE analisa se houve benefício à chapa vencedora das eleições de 2018 em razão de um ataque a um grupo de mulheres contrárias a Bolsonaro criado no Facebook.
Durante a campanha eleitoral de 2018, invasores mudaram o nome da grupo “Mulheres unidas contra Bolsonaro” para “Mulheres com Bolsonaro 17” e excluíram seus administradores, além de terem feito publicações para elogiar o então candidato a presidente e apagarem os comentários críticos a ele.
Na prática, a reabertura da produção de provas servirá para tentar determinar quem invadiu o grupo.
É em uma destas ações que se avalia se o inquérito das fake news que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) poderá ser aproveitado como prova pelo TSE. Em maio, o PT pediu ao TSE que inclua as provas da investigação nas ações eleitorais que tramitam no tribunal e pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.
Ontem (29), o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF, enviou um ofício ao ministro Og Fernandes para informar que o material colhido no inquérito das fake news ainda está sob perícia. Og Fernandes pediu a Moraes que se manifestasse. Moraes, então, informou que após as diligências se manifestará sobre a inclusão ou não das provas.
Votos
No TSE, o ministro Edson Fachin defendeu a necessidade de se garantir o direito dos autores da ação de se produzir provas indicadas no processo, como “elemento indispensável” para se determinar “demonstrar ou não a existência de vínculo objetivo e subjetivo” entre os invasores e os então candidatos Bolsonaro e Mourão.
O relator da ação, ministro Og Fernandes, não viu relação entre Bolsonaro e a invasão do site. Em novembro do ano passado, ele julgou as ações improcedentes e votou pelo arquivamento. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Felipe Salomão e Alexandre de Moraes.
Fernandes entendeu que as investigações não comprovaram a autoria do ataque. Segundo o ministro, a invasão ao perfil durou menos de 24 horas, portanto, não teve a gravidade capaz de causar ofensa à normalidade.
Ainda conforme o relator, a cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Crédito: Gabriela Coelho/CNN Brasil – disponível na internet 01/07/2020