Civis e militares, juntos, foram responsáveis por desvio de R$ 15,550 milhões. Somente entre os servidores civis federais, 7.236 profissionais se beneficiaram. O rombo com esses chegou a R$ 4,473 milhões. Além de 17.551 são militares, ativos, inativos ou pensionistas, no montante de R$ 15,559 milhões. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 370.504 pagamentos, também para ativos, inativos e pensionistas, com impacto financeiro de R$ 263,845 milhões. Desse total, os funcionários estaduais e municipais de Manaus (MA) foram os responsáveis pelo maior desvio (R$ 62,624 milhões), Bahia (BA) vem em seguida, com R$ 44,724 milhões e Pernambuco (PB), com R$ 17,570 milhões.
Sem pudor
Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, revela que, em várias pesquisas feitas com esse público que frauda abertamente o auxílio emergencial, constatou que não há o menor constrangimento em desviar o dinheiro dos mais pobres. Essas pessoas partem do princípio que são pagadores de impostos e pequena quantia de R$ 600 mensais funciona como uma espécie de “retorno” do que contribuíram. “Há uma inversão de valores. Não pensam que o dinheiro público é de todos. Acham que não é de ninguém”, aponta.
Por outro lado, os componentes desse mesmo grupo são os que declaram condenar “qualquer prática ilegal dos outros” e fazem ferrenha crítica a políticos de forma geral. “O curioso é que todos eles dizem que são a favor do Estado mínimo e contra a corrupção. Mas, usar o auxílio emergencial para bancar cervejas e churrascos é como se fosse uma brincadeira. Em momento algum pensam que tiram de quem precisa”, destaca.
Base de dados
A CGU cruza a base de dados do auxílio com diversas outras fontes do governo federal, desde abril, para dar suporte ao Ministério da Cidadania. Em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, também verifica os agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da federação. “A busca da CGU por apoio dos estados e municípios continua, portanto novos resultados podem ser obtidos”, avisa a nota da CGU. O órgão ressalta que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento.
Podem ter sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial “de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, explica a CGU. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.
Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio. Orientações para essa contestação estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view
Devolução
O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, pode providenciar também a devolução pelo endereço http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias sejam recebidas nas agências bancárias, terminais autoatendimento e nos canais digitais, pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.
Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 09/07/2020