Portaria 241: Plano de retorno dos servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro às atividades presenciais

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Portaria nº 241, de 06 de julho de 2020.   

Aprova o Plano de Retorno dos servidores, bolsistas e estagiários do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia às atividades presenciais e dos prestadores de serviços terceirizados no local determinado pela contratação, que estabelece regras para a retomada plena das atividades institucionais de maneira gradual, planejada, previsível,
segura e responsável.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos argos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos argos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
Considerando o que consta da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando a Instrução Normativa SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria Inmetro nº 85 de 13 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos servidores, colaboradores, bolsistas e estagiários do Inmetro quanto às medidas de prevenção da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19; Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020; e a Orientação 01 do Comitê para
Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia da Covid-19 – 2020 – 16/03/2020;
Considerando as Portarias Inmetro nº. 90 e nº. 91, ambas de 16 de março de 2020, que instituiu o Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia da Covid-19 e nomeou seus integrantes, respectivamente;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 52600.006202/2020-51;
Considerando a necessidade de retomada das atividades econômicas no Brasil e o reestabelecimento das atividades da Administração Pública Federal, inclusive, das suas Autarquias;
Considerando a classificação dos servidores, dos bolsistas e dos estagiários do Inmetro nos diversos Grupos indicados na Orientação 01 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia da Covid-19, a saber:
Grupo 1 – Viajantes;
Grupo 2 – Grupos de Risco ou com familiares em grupos de risco;
Grupo 3 – Pessoas com sintomas similares aos da Covid-19;
Grupo 4 – Contactantes;
Grupo 5 – Responsáveis por criança de até 12 anos de idade; e
Grupo 6 – Grupos diversos;
Considerando que medidas de minimização dos riscos de contágio nos ambientes de trabalho exigem responsabilidade e compromisso de toda a instituição e de seus servidores;
Considerando o Programa Rio de Novo, que apresenta o Plano de Reestruturação da Cidade do Rio de Janeiro em função dos impactos da pandemia da Covìd-19;
Considerando a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho junto com o Ministro de Estado da Saúde, estabelecendo as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).
Considerando a Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro, resolve:

Acesse a integra da Portaria 241>>> Portaria Presi 241-2020

7 Comentários

  1. Alguém sabe me dizer se existe o serviço de delivery do restaurante? Se existe, muito bom! Se não não, seria uma medida muito importante para mitigação da covid.

  2. Prezado Sergio Dias Moreira e Rafael Coelho
    O ASMETRO-SN tem interagido com a administração do INMETRO sobre o cronograma de retorno dos trabalhos presenciais, tendo sido este assunto inclusive objeto de teleconferência para todos os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas.
    Na ocasião, ficou claro que, apenas aqueles que não se enquadrariam nos diversos grupos de risco teriam seu retorno autorizado. Mesmo nestes casos, aqueles que tiverem impeditivos de ordem prática (filhos em idade escolar) teriam seu retorno opcional.
    Lembramos que, na fala do presidente e da coordenadora do COGEP, não há prazo para implantação das fases seguintes: estas obedecerão critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, considerando a evolução (ou involução) do quadro de transmissão da doença.
    No que tange aos protocolos de segurança no Campus, estes tem se mostrados eficazes, visto que não foi evidenciado, no campus de xerém e Rio Comprido, caso de contaminação por Covid-19 para esta força de trabalho.
    O ASMETRO-SN tem monitorado, através dos usuários, os ônibus e vans que servem nosso instituto e evidenciado que os mesmos são higienizados diariamente, com o uso de produtos que combatem eventual contaminação por Covid-19, e que os motoristas estão orientados para só permitir a entrada nos ônibus e vans de passageiro que estiver usando máscaras. No interior do veículo deve ser mantido o distanciamento exigido pelas normas de segurança.
    Já com relação a possibilidade de abertura de janelas nos ônibus, o Inmetro é obrigado a seguir a determinação do DETRO do RJ : “Os veículos que transportam passageiros nas rodovias não podem dispor de janelas articuladas, ou seja, só podem dispor de janelas fixas”
    Por fim, lembramos que o ASMETRO-SN acompanha o trabalho do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, composto exclusivamente de servidores do Inmetro, sendo, inclusive, um dos membros, o servidor Marlos Losik, membro da diretoria executiva do sindicato. Temos observado que as medidas de controle e acompanhamento de seu corpo funcional adotadas pelo comitê, no sentido de cuidar de seus trabalhadores e minimizar os impactos da pandemia em seus processos têm se mostrado eficaz.

  3. Seria importante um posicionamento do ASMETRO. Os riscos a saúde e o estágio atual da pandemia deveriam ser razão para solicitar a Administração adiamento deste retorno em um momento e condições mais seguras aos trabalhadores do Inmetro.

    • Prezado Mário,

      Agradecemos a preocupação externada por VSa. sobre a saúde dos servidores, colaboradores do Inmetro neste momento de Pandemia causado pelo COVID-19. Esta preocupação é legítima e sempre bem vinda, principalmente tratando-se de vírus com alto potencial de contaminação, se não seguidas as devidas prevenções.

      Contudo, alguns pontos precisam ser levados a luz para melhor entendimento da situação:

      O Inmetro não parou totalmente os trabalhos presenciais durante o período de isolamento. Vários de nossos colegas continuam frequentando as instalações da casa, de maneira espontânea e abnegada, para garantir a continuação das atividades de nossa instituição, principalmente nos laboratórios. Entretanto, segundo orientação do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, apenas aqueles que encontram-se fora dos vários grupos de risco, definidos e disponibilizados pelo comitê, tem acesso as instalações.

      O ASMETRO-SN tem interagido com a administração do INMETRO sobre o cronograma de retorno dos trabalhos presenciais, tendo sido este assunto inclusive objeto de teleconferência para todos os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas.

      Na ocasião, ficou claro que, apenas aqueles que não se enquadrariam nos diversos grupos de risco teriam seu retorno autorizado. Mesmo nestes casos, aqueles que tiverem impeditivos de ordem prática (filhos em idade escolar) teriam seu retorno opcional.

      Lembramos que, na fala do presidente e da coordenadora do COGEP, não há prazo para implantação das fases seguintes: estas obedecerão critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, considerando a evolução (ou involução) do quadro de transmissão da doença.

      No que tange aos protocolos de segurança no Campus, estes tem se mostrados eficazes, visto que não foi evidenciado, no campus de xerém e Rio Comprido, caso de contaminação por Covid-19 para esta força de trabalho.

      O ASMETRO-SN tem monitorado, através dos usuários, os ônibus e vans que servem nosso instituto e evidenciado que os mesmos são higienizados diariamente, com o uso de produtos que combatem eventual contaminação por Covid-19, e que os motoristas estão orientados para só permitir a entrada nos ônibus e vans de passageiro que estiver usando máscaras. No interior do veículo deve ser mantido o distanciamento exigido pelas normas de segurança.

      Já com relação a possibilidade de abertura de janelas nos ônibus, o Inmetro é obrigado a seguir a determinação do DETRO do RJ : “Os veículos que transportam passageiros nas rodovias não podem dispor de janelas articuladas, ou seja, só podem dispor de janelas fixas”

      Por fim, lembramos que o ASMETRO-SN acompanha o trabalho do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, composto exclusivamente de servidores do Inmetro, sendo, inclusive, um dos membros, o servidor Marlos Losik, membro da diretoria executiva do sindicato. Temos observado que as medidas de controle e acompanhamento de seu corpo funcional adotadas pelo comitê, no sentido de cuidar de seus trabalhadores e minimizar os impactos da pandemia em seus processos têm se mostrado eficaz.

      Julgamos extremamente oportuna sua preocupação. Neste sentido, embora entendamos que, neste momento, a alta administração está tomando várias ações no sentido de mitigar ou eliminar o risco associado ao COVID19, o Asmetro tem estudado formas de contribuir com a instituição, protegendo nosso corpo funcional, dentre elas:
      • Máscaras distribuídas para todos os associados do ASMETRO;
      • Álcool em gel na entrada da secretaria do sindicato;
      • Monitoramento da temperatura do corpo funcional do sindicato;
      • Teste para COVID-19, para o corpo funcional do sindicato, e diretores para garantia de atendimento com segurança;

      Acreditamos que estas ações possam ser estendidas a todos os servidores/colaboradores da casa. Neste sentido estaremos encaminhando estas sugestões ao Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 para análise.

      Pedimos que, caso tenham mais sugestões nesta linha, encaminhem ao comitê ou, em caso de impossibilidade, ao ASMETRO-SN, para envio a alta administração.
      Lembramos que ASMETRO-SN disponibilizou em sua página, o PLANO DE RETOMADA DO TRABALHO PRESENCIAL DO INMETRO.

      “USE MÁSCARA. O USO É INDIVIDUAL. A PROTEÇÃO É PARA TODOS”

      atenciosamente,

      Sergio Ballerini e Rodrigo Ozanan

  4. Concordo muito com o Sergio, é um risco desnecessário para áreas que não precisam funcionar presencialmente. Gostaria de acrescentar uma outra preocupação, que é a falta de procedimentos básicos na chegada dos trabalhadores ao serviço, como aferição da temperatura corporal e eventual desinfecção.

  5. Pelo que pude observar a medidas de segurança , higienização, distanciamento estão elucidadas na portaria 241, nas orientações do comitê e na cartilha com orientações para minimizar os riscos de trsansmissão do covid.

    Importante destacar que todos aqueles do chamado grupo de risco ficarão em home office.

  6. não entendo apenas a preocupação com o local de trabalho, quando a grande ameaça seria o transporte para Xerém, ônibus com varias pessoas, sem o devido distanciamento e ambiente totalmente fechado. Me causa dúvida isso, serão abertas mais linhas para evitar aglomeração ? pelo que está se dizendo nos meios de comunicação, a prevenção deverá se manter por um bom tempo. Com isso, a sugestão que deixo é “porque não implementa o home Office onde já deu certo? é tão difícil assim dar este passo ?

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