IN 52/20: Prova de vida de aposentados e pensionistas é suspensa até 30 de setembro de 2020

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020
 

Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia  08/07/2020 Edição: 129 Seção: 1 Página: 16 : INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional


Saiba mais >>>  Portaria 244/20 e IN 45 que atualizam normas para comprovação de vida de aposentados…

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