ANS consegue suspender medida que obrigava planos de saúde a cobrir teste de coronavírus

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu na Justiça suspender efeitos da medida cautelar proferida em ação civil pública que obrigava planos de saúde a cobrir o teste sorológico para detectar a infecção pelo novo coronavírus.   
 
A decisão é temporária.   
 
O exame avalia se há a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue de pacientes que foram expostos ao vírus. A decisão da Justiça será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada.

Enquanto isso, no entanto, continua válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29 de junho obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que entrou com a ação civil para obrigar a cobertura, disse que a atitude da ANS é uma “afronta”. “A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde.”

Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM. A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos”, afirmou Renê Patriota, coordenadora executiva da entidade, que deve entrar com recurso.

Crédito: Redação de O Estado de São Paulo – disponível na internet 15/07/2020


Obrigação dos planos em ofertar testes rápidos continua valendo pela ANS

Para suspender ou revogar a medida, é necessária uma decisão em reunião colegiada.

Apesar da Justiça ter acolhido recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  e derrubado a liminar que obriga a inclusão dos testes rápidos no rol de serviços obrigatórios dos planos de saúde, uma norma da própria instituição continua fazendo com que os exames sejam ofertados aos usuários. Para suspender ou revogar a medida, é necessária uma decisão em reunião colegiada. 

 
“O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos para covid-19”, explica a ANS, por meio de nota à imprensa. 
 
O recurso à decisão em caráter emergencial que obrigou a cobertura dos testes foi protocolado na semana passada. A principal justificativa usada foi que a incorporação do serviço “sem a devida análise criteriosa” poderia causar risco para os beneficiários de planos de saúde. 

“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos”, alega a agência. 

 
O tema foi debate da última reunião do colegiado, realizada na sexta-feira passada (10/7), e deve ser retomado esta semana, quando os membros irão analisar se suspendem ou revogam a resolução normativa. 
 
Ainda que a obrigatoriedade seja derrubada, a ANS garantiu que irá continuar as análises para decidir se incluirá ou não os testes sorológicos no rol de prestações dos planos, avaliação que, segundo a agência, já vinha sendo feita antes mesmo da judicialização da matéria. 
 
É válido ressaltar que continua valendo a obrigatoriedade de outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da covid-19, incluíndo os testes moleculares de RT-PCR. 

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