Enquanto isso, no entanto, continua válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29 de junho obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), que entrou com a ação civil para obrigar a cobertura, disse que a atitude da ANS é uma “afronta”. “A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde.”
Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM. A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos”, afirmou Renê Patriota, coordenadora executiva da entidade, que deve entrar com recurso.
Crédito: Redação de O Estado de São Paulo – disponível na internet 15/07/2020
Obrigação dos planos em ofertar testes rápidos continua valendo pela ANS
Para suspender ou revogar a medida, é necessária uma decisão em reunião colegiada.
Apesar da Justiça ter acolhido recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e derrubado a liminar que obriga a inclusão dos testes rápidos no rol de serviços obrigatórios dos planos de saúde, uma norma da própria instituição continua fazendo com que os exames sejam ofertados aos usuários. Para suspender ou revogar a medida, é necessária uma decisão em reunião colegiada.
“Estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e à possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos”, alega a agência.