O texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco antes, no primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.
Segundo o parecer da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.
Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).
Desigualdades regionais
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.
Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.
Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).
Lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.
Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.
Gestão e qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.
Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.
Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Complementar 87/96).
Regulamentação
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada ente federativo.
Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.
Dados centralizados
O substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.
No caso de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados, municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos, independentemente da extinção ou substituição de tributos.
Uma lei deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.
A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte dos repasses do ICMS para os municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
Atualmente, os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.
Princípios
No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Agência Câmara de Notícias 22/07/2020
Fundeb: o que é o fundo que financia a educação pública no Brasil, como é hoje e o que pode mudar
Composto por impostos estaduais, municipais e federais, o Fundeb garante o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio. A verba é usada para pagar de salários dos professores a reformas de escolas. Em 2019, os recursos equivaleram a R$ 166,6 bilhões. O fundo vence no final deste ano e precisa ser renovado por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Nesta terça (21), a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que renova o Fundeb.
O que é o Fundeb?
Criado em 2007 como temporário, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tem vigência só até dezembro deste ano. O fundo financia cerca de R$ 6,5 de cada R$ 10 investidos nas escolas públicas brasileiras. Hoje, 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal.
O que está em jogo?
O projeto que trata da renovação do Fundeb está em discussão no Congresso há cinco anos. A renovação do fundo é considerada essencial para garantir o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio. Sem o fundo, haveria um caos no financiamento das escolas públicas, porque não haveria garantia de dinheiro para pagar desde professores e funcionários até o transporte escolar, disseram analistas de educação à BBC News Brasil.
Qual foi a proposta apresentada na Câmara?
A deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), relatora da proposta que renova o Fundeb, apresentou nesta terça-feira (21) um parecer sobre o tema. O parecer substitui outro, após acordo com o governo. O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica tem vigência até este ano, e a participação atual da União é de 10% O texto da relatora prevê elevar o percentual para 23%, em 2026, e destinar uma parcela dos recursos para a educação infantil.
Pela proposta da relatora, a participação da União no fundo será da seguinte maneira:
- 12% em 2021;
- 15% em 2022;
- 17% em 2023;
- 19% em 2024;
- 21% em 2025;
- 23% em 2026.
A nova proposta da deputada substitui a anterior, segundo a qual haveria um aumento escalonado do aporte do governo federal no Fundeb: o percentual começaria em 12,5% em 2021 e chegaria a 20% em 2026. As mudanças foram feitas pela relatora para acomodar um pedido do governo federal sobre o benefício para a educação infantil e, assim, evitar a desidratação de outros pontos do projeto.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, serão necessários dois turnos de votação na Câmara, com o apoio de ao menos 308 dos 513 deputados. Se aprovada, a proposta seguirá ao Senado, onde também terá de passar por duas votações.
Qual era a proposta inicial do governo federal?
A proposta do governo federal foi enviada a alguns líderes na Câmara no sábado (18) e reforçada nesta segunda (20) pelo ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo). O principal ponto defendido pelo governo é a inclusão de um dispositivo para destinar parte dos 20% repassados pela União ao fundo à transferência direta de renda para famílias com crianças em idade escolar. A intenção é que os recursos venham a compor o Renda Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.
Pelo texto do governo, o fundo seria retomado somente em 2022, com o percentual 12,5%, alcançando 20% em 2027. Na proposta, não é esclarecido o que aconteceria com o Fundeb no ano que vem.
Nesta segunda-feira, o secretário especial de Fazenda do ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse em entrevista à GloboNews que a proposta do Palácio do Planalto é ter, sim, o Fundeb em 2021, mas mantendo o teto atual de 10% de participação da União. O aumento da complementação federal para 12,5% seria só a partir de 2022.
A estratégia do governo seria incluir o repasse na PEC do Fundeb uma vez que o fundo não está limitado à regra do teto de gastos públicos.
Crédito: Portal do G1 – disponível na internet 22/07/2020