Comissão do impeachment de Witzel deve ser eleita e proporcional aos partidos ou blocos da Alerj
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar requerida pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para desconstituir a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment e determinar a constituição de outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj) e a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que de modo simbólico. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 42358, apresentada por Witzel contra contra atos administrativos praticados pelas Alerj e decisão do Tribunal de Justiga do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que os validou.
Segundo o governador, a formação da Comissão Especial de Impeachment desrespeitou “por completo” a regra da proporcionalidade partidária ao ser instituída mediante a simples indicação de líderes partidários. Com isso, partidos com maiores bancadas foram sub-representados, enquanto a representatividade dos partidos de bancadas pequenas foi aumentada, desvirtuando as forças políticas do Legislativo estadual.
Contra esse procedimento, Witzel impetrou mandado de segurança no TJ-RJ, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator. Isso, segundo o governador, contraria o rito fixado pelo STF para o processo de impeachment na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 e na Súmula Vinculante 46, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (no caso, a Lei 1.079/1950).
Dinâmica das forças políticas
Ao deferir a liminar, Toffoli observou que, na ADPF 378, que tratava do rito do impeachment da então presidente da República Dilma Roussef, o STF decidiu que a escolha dos membros da comissão especial deveria observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares, assegurando-se, na medida do possível, a dinâmica das forças políticas na proporção que ocupem no Parlamento. “Conforme assentado por esta Corte, a comissão especial deve revelar em sua composição a representação proporcional do ambiente parlamentar”, afirmou.
No exame preliminar da reclamação, o presidente do STF assinalou que o TJ-RJ, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica, violou o enunciado da Súmula Vinculante 46 e a autoridade da decisão proferida na ADPF 378. O deferimento da liminar leva em conta ainda a iminência do prazo para Witzel apresentar sua defesa (29/07/2020).
A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Luiz Fux, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
STF 28/07/2020
Toffoli determina que Alerj forme nova comissão especial de impeachment de Witzel
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta segunda-feira dissolver a atual comissão especial e determinar que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) forme um novo colegiado para analisar o processo de impeachment do governador Wilson Witzel.
A defesa do governador havia recorrido ao STF questionando vícios na comissão que conduz o processo que pode levar ao afastamento de Witzel.
Entre as alegações, os advogados contestaram o fato de a comissão ter sido constituída pela simples indicação dos líderes sem qualquer votação aberta e que não houve respeito à proporcionalidade das bancadas.
“Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se, assim, a comissão especial formada, para que se constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico”, disse trecho da decisão de Toffoli.
Crédito: Ricardo Brito e Rodrigo Viga Gaier/ Reuters Brasil – disponível na internet 28/07/2020