Além da suspensão das licenças e atividades na área, o MPF pede a demolição imediata das construções irregulares, com retirada de materiais e entulho, e que a Taurus apresente o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deve fixar placas em toda a área informando que se trata área de Mata Atlântica e Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu e que, portanto, está proibida a construção e comercialização de lotes, sujeitando o infrator às penas da Lei.
No mérito, o MPF pede que as autorizações e licenças sejam declaradas nulas, que seja pago R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e que a Taurus seja condenada a efetivar as medidas de recuperação das áreas degradadas.
Ação
Em ação civil pública para recuperar corredor ecológico da Reserva Biológica do Tinguá (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou os pedidos do Instituto Chico Mendes Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que informou que o local do empreendimento está em área de influência da Rebio do Tinguá e APA Petrópolis.
“A vegetação suprimida pela empresa servia de corredor ecológico entre o fragmento florestal existente no próprio terreno da empresa e os demais fragmentos próximos, sendo que, neste momento, o fragmento existente restou isolado”, destacou o ICMBio.
Diante disso, o MPF reforçou os pedidos para para suspender as licenças ambientais para a construção de um conjunto habitacional pela Taurus Empreendimentos Imobiliários em Xérem, no município de Duque de Caxias (RJ). O empreendimento está localizado no Morro dos Cabritos, área de preservação permanente dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Alto Iguaçu e faz parte do corredor ecológico da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá.
A autorização para supressão de vegetação na área foi negada pelo Ibama em 2015 com base em quatro pontos: a área é constituída por floresta de Mata Atlântica secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração e abriga espécies da flora ameaçadas de extinção; o local é remanescente representativo de vegetação no local de floresta Ombrófila de Mata Atlântica, que propicia o fluxo gênico e de populações de fauna e flora entre os fragmentos, permitindo conectividade entre a Rebio do Tinguá e o entorno, compondo a área tampão da Rebio.
E também que a região faz conectividade entre remanescente de vegetação nativa do corredor ecológico da Serra do Mar; e o artigo 11 da Lei 11.428/2006 veda o corte e a supressão de vegetação que abriga espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção quando formar corredores entre remanescente de vegetações e também quando protege o entorno das Unidades de Conservação.
Ainda assim, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) autorizou a supressão de 15.091 ha de vegetação em estágio inicial e 9,626 ha em estágio médio, contrariando a manifestação do Ibama e sem consulta prévia à chefia da Rebio Tinguá e à chefia da APA do Alto Iguaçu. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de Duque de Caxias, seguindo o mesmo modo de atuação do Inea, expediu, de forma viciada, licenças e alvará para a construção de loteamento na área, informa o MPF.
O dano ambiental foi constatado em vistoria do Ibama este ano e a supressão indevida da vegetação está registrada em imagens aéreas. Não é a primeira vez que o Morro dos Cabritos sofre dano ambiental: em outra ação civil pública, o MPF teve na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias tutela de urgência para suspender as atividades da GR Caxias Construções e Empreendimentos Imobiliários, que também conseguiu licenças ambientais sem consulta prévia às unidades de conservação.
“A região em questão corresponde a um fragmento ecológico único, situado na região do Morro dos Cabritos, no corredor ecológico da Rebio Tinguá, que sofre dos dois lados a tentativa de intervenção para a construção de empreendimento habitacional”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior
Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 06/08/2020