Portaria 265 estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do INMETRO no âmbito da Metrologia Legal.

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PORTARIA Nº 265, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do INMETRO no âmbito da Metrologia Legal.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Considerando a Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto n° 9.094, de 14 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviço ao Usuário;

Considerando o estabelecimento da classificação de risco das atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do INMETRO em nível de risco I, nível de risco II ou nível de risco III, conforme definido no artigo 3° do Decreto n° 10.178, de 18 de dezembro de 2019;

Considerando a Portaria Inmetro n° 35, de 29 de janeiro de 2020, que estabelece os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação sob responsabilidade do INMETRO, conforme caput do artigo 10 do Decreto n° 10.178, de 18 de dezembro de 2019;

Considerando que os atos públicos de liberação sob responsabilidade do INMETRO no âmbito da Metrologia Legal são a aprovação de modelo, a anuência para importação e a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumento de medição regulamentados; e

Considerando o que consta do Processo SEI n° 52600.007270/2020-38, resolve:

Art. 1º Estabelecer a classificação de risco de atividades econômicas associada aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do INMETRO no âmbito da Metrologia Legal.

Art. 2º Os níveis de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação aprovação de modelo e anuência para importação estão definidos na Tabela 1.

Acesse a íntegra da portaria 265 >>> Portaria nº 265, de 10 de agosto de 2020 – Portaria nº 265, de 10 de agosto de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 12/08/2020 Edição: 154 Seção: 1 Página: 49

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