PORTARIA Nº 453, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a elaboração e a tramitação de atos internacionais e de atos interinstitucionais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e nos incisos I, II e III do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.001477/2020-66, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a elaboração e a tramitação de atos internacionais e de atos interinstitucionais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – atos internacionais: os atos escritos regidos pelo direito internacional, que constem de um ou mais instrumentos, independentemente da denominação específica, tais como tratados, acordos, memorandos de entendimento, convenções, pactos e protocolos; e
II – atos interinstitucionais: os atos de natureza internacional celebrados exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional, e suas contrapartes estrangeiras ou instituições correlatas, desde que:
a) não gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
b) não criem obrigações para o Estado brasileiro no plano do direito internacional; e
c) não produzam inovação no ordenamento jurídico pátrio.
§ 2º O ato internacional poderá ser assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública desde que possua Carta de Plenos Poderes assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO E DA TRAMITAÇÃO DE ATOS INTERNACIONAIS EM NEGOCIAÇÃO
Art. 2º Os órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, direta ou indiretamente, coordenem ou participem de negociações de atos internacionais deverão prestar informações à Assessoria Especial Internacional sobre as tratativas em andamento.
§ 1º A obrigação de que trata o caput aplica-se, também, às negociações coordenadas ou de que participem adidâncias de órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 2º A obrigação de que trata o caput poderá ser cumprida por ato praticado no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SEI/MJSP e deverá conter informações quanto ao objeto do ato internacional, as partes envolvidas na negociação, bem como outras informações relevantes sobre a demanda.
íntegra da portaria 453 >>> PORTARIA Nº 453, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 – PORTARIA Nº 453, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 01/09/2020 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 29