Reforma Administrativa: texto prevê mais autonomia para enxugar máquina pública

0
369
A proposta de reforma administrativa que o governo pretende encaminhar ao Congresso nesta quinta-feira (3) prevê mais flexibilidade para ampliar o uso de decretos pelo presidente da República.
 

Um dos principais pontos do texto prevê mudanças no artigo 84 da Constituição, que trata das atribuições do presidente. A ideia é ampliar medidas que podem ser determinadas pelo Executivo por meio de decreto, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo da gestão pública. A ideia é que a Presidência tenha mais liberdade para enxugar a máquina.

O presidente poderá, por exemplo, determinar a criação ou extinção de órgãos públicos, desde que não haja aumento de despesas. Hoje a Constituição permite que o Executivo mexa na organização e no funcionamento da administração federal por decreto desde que medida não interfira na estrutura já existente.

O texto, que está sendo fechado pelas equipes econômicas e jurídicas do governo, ainda poderá passar por mudanças antes de ser entregue ao Congresso. 

Como o impacto político de uma reforma no funcionalismo público é inevitável, a preocupação do presidente Jair Bolsonaro é a de enfatizar o discurso de que o servidor não pode ser demonizado. Neste aspecto, houve um esforço da equipe jurídica do governo, liderada pelo ministro Jorge Oliveira, para que a PEC protegesse e blindasse o serviço público de pressões políticas, dando estabilidade a carreiras tidas como fundamentais para o Estado, como as jurídicas e as diplomáticas.

O texto que deve ser entregue aos parlamentares nesta quinta (3) foi alvo de intensa queda de braço entre a equipe econômica e ministros da “cozinha” do Palácio do Planalto, no início. Àquela época, havia a avaliação de que o projeto poderia acabar com as carreiras de Estado. 

Dizendo-se não estar confortável com o texto proposto naquele momento, Bolsonaro preferiu deixar a PEC em banho-maria. Agora, segundo a CNN apurou, houve um esforço para que a proposta contemplasse as diferentes alas do governo. Ela está baseada em dez pilares. São eles:

1) A ampliação dos princípios que regem a administração pública. Hoje, a Constituição determina que os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm de obedecer cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com a reforma, eles passarão a ser 12, com a inclusão de: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação e subsidiariedade.

2) Transferência para a iniciativa privada de serviços que não sejam absolutamente exclusivos ao Estado. A PEC facilita a terceirização de atividades que hoje estão sob a responsabilidade da administração pública. A ideia é que o Estado se concentre no que é considerado essencial para a garantia dos direitos fundamentais.

3) A reforma administrativa proposta pelo governo não vai abranger os demais Poderes, o Legislativo e o Judiciário e não vai afetar o servidores atuais. 

4) A única regra que deve ter aplicação imediata será a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os servidores das estatais. O texto obriga que o funcionário perca o vínculo com a empresa a partir dessa idade. 

5) O novo regime só será aplicável após a aprovação de uma lei complementar –que vai definir, por exemplo, quais são as carreiras típicas de Estado, ou seja, aquelas que poderão ser desempenhadas apenas por funcionários públicos. 

6) Existirá uma transição entre a aprovação da PEC e da Lei Complementar. A ideia é não deixar sem respaldo os servidores que vierem a ingressar no funcionalismo durante esse período.

7) A proposta prevê uma divisão do funcionalismo público em pelo menos três grupos: os das carreiras de Estado, únicas que terão a garantia da estabilidade, os servidores com tempo com contratação indeterminado e sem estabilidade, e os  serão contratados por tempo determinado, ou seja, com prazo pré-estabelecido para deixar o funcionalismo público.

O estágio probatório muda de figura. A partir da PEC, o período de experiência será uma das fases do concurso. Ou seja, o servidor só será efetivado depois de cumprir dois anos de experiência e mais um de estágio.

8) Ampliação das características dos contratos de gestão com organizações. A ideia é estabelecer metas para que as parcerias sejam firmadas e continuadas. 

9) Cooperação entre entes públicos e privados para compartilhamentos de estruturas físicas e utilização de recursos. Será regulamentada por lei. 

10) Dá mais flexibilidade para o o presidente da República governar por decreto. Um dos principais pontos do texto prevê mudanças no artigo 84 da Constituição, que trata das atribuições do presidente. A ideia é ampliar medidas que podem ser determinadas pelo Executivo por meio de decreto, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo da gestão pública. A ideia é que o Executivo tenha mais liberdade para enxugar a máquina.

O presidente poderá, por exemplo, determinar a criação ou extinção de órgãos públicos, desde que não haja aumento de despesas. Hoje a Constituição permite que o Executivo mexa na organização e no funcionamento da administração federal por decreto desde que medida não interfira a estrutura já existente.

Leia também:

O que é a reforma administrativa e o que muda para os servidores públicos?

Servidores públicos preparam reação à reforma administrativa

Crédito: Thais Arbex/CNN Brasil – disponível na internet 03/09/2020 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui