Reforma facilita demissão de novo servidor que não for de carreira de Estado

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Entre as mudanças apresentadas, estão a vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano. 

Também será decretado o fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor e a impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração. 

Estabilidade

O Executivo afirma que a estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição, e os vencimentos atuais não serão reduzidos. 

O atual Regime Jurídico Único (RJU) dará lugar a quatro vínculos distintos: vínculo por prazo determinado, cargo de liderança e assessoramento, cargo típico de Estado e cargo por tempo indeterminado (os dois últimos por concurso público). 

Para as carreiras de Estado, as regras continuam as mesmas. O desligamento do servidor só pode se dar por processo administrativo com garantia de ampla defesa, decisão judicial transitada em julgado e insuficiência de desempenho. Para os ocupantes de cargo por tempo indeterminado, haverá regulamentação por lei das hipóteses que será possível a dispensa. 

Para ambas as situações, os técnicos disseram que não serão aceitas decisões arbitrárias, sem fundamentação legal ou político-partidárias para eliminar um servidor dos quadros da administração. 

Haverá ainda o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, constituindo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.

O governo alega que o estágio probatório atualmente é uma mera formalidade. No Executivo Federal, por exemplo, apenas 0,4% dos trabalhadores são desligados no período. Isso porque quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento. 

Acumulação

Sobre a acumulação de cargos, a intenção é diminuir limitações aos servidores em geral e impor mais restrições a quem está nas carreiras típicas de Estado, como juízes, delegados, promotores, diplomatas e fiscais da Receita. 

Com isso, espera-se atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. O objetivo ainda é fazer com que esse funcionário no cargo de Estado fique todo o tempo a serviço do país e, para isso, o ideal é que tenha mais tempo à disposição. 

Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.

Distorções

O Executivo pretende acabar também com o que ele classificou de distorções do serviço público:

. Aumento retroativo;

. Licença-prêmio;

. Adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio;

. Parcelas indenizatórias sem previsão legal;

. Adicional ou indenização por substituição não efetiva;

. Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções. 

Dois turnos

A reforma administrativa será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é muito mais fácil. No caso de PEC, para começarem a valer, as regras terão que ser votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, sendo necessários votos favoráveis de três quintos dos deputados e dos senadores. 

Os técnicos explicaram ainda que a proposta vale para servidores em geral do Executivo, Judiciário e Legislativo, mas não vale para alguns agentes considerados membros de Poder, como parlamentares, magistrados e ministros de tribunais superiores, que têm estatutos próprios. O chefe do Executivo não pode propor normas de organização dos demais Poderes. Isso dependeria de iniciativa de dos presidentes do Legislativo e do Judiciário ou de alteração da PEC durante a tramitação no Congresso. 

Veja os principais pontos da reforma
  • Modifica regras somente para os futuros servidores e não atinge os que já estão no serviço público
  • Será enviada por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas algumas mudanças poderão ser feitas via projeto de lei, cuja aprovação é mais fácil 
  • Vedação de promoção ou progressão na carreira exclusivamente por tempo de serviço 
  • Proibição de mais de 30 dias de férias por ano 
  • Fim da aposentadoria compulsória como forma de punição do servidor 
  • Impossibilidade de redução de carga horária se não houver a consequente redução da remuneração, salvo por motivo de saúde 
  • Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público será mantida e os vencimentos atuais não serão reduzidos 
  • Fim do aumento retroativo 
  • Fim da licença-prêmio 
  • Fim do adicional por tempo de serviço, também conhecido como anuênio 
  • Fim das parcelas indenizatórias sem previsão legal 
  • Fim do adicional ou indenização por substituição não efetiva 
  • Fim da Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

Agência Senado 04/09/2020

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