O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial.
De acordo com a decisão, a partir da vigência da EC/103, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados. Fonte: asmetro.org.br/portalsn/2020/09/05/stf-plenario-admite-a-contagem-do-tempo-em-atividade-insalubre-ou-perigosa-para-aposentadoria-especial/
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ASMETRO-SN 07/09/2020