Inmetro no Diário Oficial da União 15/09/2020

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PORTARIA Nº 296, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Portaria Nº 244, de 20 de Julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2020, seção 1, página 20, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4.1, alínea “a”, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

Considerando o que estabelece o Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, que altera o Decreto Nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto Nº 9.215, que dispõe sobre a publicação no Diário Oficial da União; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004020/2020-46, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Portaria Nº 244, de 20 de Julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.8º ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………..

IV – encaminhar, à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, relatório com os resultados do processo de revogação, revisão e consolidação dos atos normativos, de acordo com etapas e pertinências temáticas, até os prazos previstos no art. 21, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

atos vigentes ou não expressamente revogados incluídos naquela etapa de consolidação;

atos expressamente revogados após o exame;

atos revisados e considerados vigentes ao final daquela etapa de consolidação; e

atos consolidados naquela etapa.

……………………………………………………………………………………………………………..

VIII – Garantir que a epígrafe dos atos normativos seja constituída pelos elementos constantes no art.3º-B do Decreto Nº 10.139, na ordem ali estabelecida.;” (NR)

“Art. 20. Todos os atos normativos do Inmetro deverão ser divulgados no portal GOV.BR, até 1º (primeiro) de dezembro de 2021.

§1º O prazo para divulgação de registro no corpo do ato das alterações de que trata o inciso I é de um dia útil, contado da data da entrada em vigor do ato normativo e, na hipótese de suspensão ou de invalidação do ato normativo por determinação judicial, de cinco dias úteis, contado da data da comunicação do órgão ou da entidade. ” (NR)

“Art.21. ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………….

I – primeira etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2020, envolvendo:

……………………………………………………………………………………………………………….

II – segunda etapa, a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021, envolvendo:

……………………………………………………………………………………………………………….

III – terceira etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, envolvendo:

……………………………………………………………………………………………………………….

IV – quarta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo:

……………………………………………………………………………………………………………….

V – quinta etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2021, envolvendo:” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 15/09/2020 Edição: 177 Seção: 1 Página: 54

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