Brasil adere a aliança para aceleração da vacina contra a covid-19. Governo liberou R$ 2,5 bilhões para viabilizar ingresso ao grupo

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O governo federal anunciou nesta quinta-feira (24) a adesão ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility), ação administrada pela Aliança Gavi e a liberação de cerca de R$ 2,5 bilhões para viabilizar o ingresso do Brasil nesta iniciativa. A adesão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

Segundo o governo, os países são convidados a participar do grupo e poderão se beneficiar, ao ter garantido o acesso ao fornecimento das vacinas disponibilizadas por meio da Covax Facility. Dessa forma, espera-se que o Brasil possa comprar imunizantes para garantir a proteção de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias.

A adesão permitirá o acesso ao portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em análise. Com a diversificação de possíveis fornecedores, aumentam as chances de acesso da população brasileira à vacina no menor tempo possível. Caberá à Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.

A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países aderentes à iniciativa tenham acesso igualitário à imunização.

De acordo com Palácio do Planalto, a iniciativa não impede que o país realize acordos bilaterais com outras empresas biofarmacêuticas produtoras de vacinas contra a covid-19 que não estejam contempladas pela iniciativa global. Também não ficam impedidas iniciativas já realizadas pelo Brasil com as biofarmacêuticas que fazem parte da iniciativa global.

íntegra da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.003 >>> MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.003, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Agência Brasil de Notícias 25/09/2020

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