Servidor com doença grave não tem direito à isenção de Imposto de Renda se estiver na ativa

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A 7ª Turma do TRF1 decidiu que servidor público com doença grave não tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração se ele ainda estiver no exercício das atividades laborais.

O art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece que o contribuinte tenha a isenção do IR em caso de aposentadoria ou reforma motivadas por doenças graves previstas no inciso XIV. Entretanto, na hipótese em questão, o autor se encontrava exercendo as atividades no serviço público.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator, desembargador federal Kassio Marques, ressaltou que “a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa”.

Acompanhando o voto do magistrado, o Colegiado deliberou que o servidor não faz jus à isenção do IR por entender que a isenção não se estende aos servidores da ativa.

Processo: 1003685-85.2018.4.01.3400

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 26/09/2020

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