Inmetro no Diário Oficial da União 02/10/2020

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PORTARIA Nº 195, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.008570/2020-34, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ICLÉA VELOSO COURI, matrícula SIAPE n. 448726, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 02/10/2020 Edição: 190 Seção: 2 Página: 15


EXTRATO DE PARCERIA – ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO N.º 008/2020

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.006129/2020-18

OBJETO: o presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto intitulado “Uso de plataforma de produção de esferoides pulmonares para modelos de infecção pelo SARS CoV 2”,a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos não-financeiros e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.

PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a empresa GCELL Cultivo 3D.

DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: A empresa GCELL aplicará recursos em valor correspondente a R$ 78.948,00 (setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), conforme Plano de Trabalho anexo a este Acordo. Os recursos aplicados no INMETRO serão de ordem não financeira, conforme especificação do Plano de Trabalho. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.

VIGÊNCIA: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis.

ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente do Inmetro, e MARCELO NEVES DE MEDEIROS, Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida; e pela empresa GCELL Cultivo 3D, RAPHAEL SANTOS BAPTISTA, Diretor.

DATA DA ASSINATURA: 23/09/2020

Publicado em: 02/10/2020 Edição: 190 Seção: 3 Página: 42

1 Comentário

  1. Prezada Icléa, o Inmetro e seus Amigos e Colegas, perdem uma excelente Profissional, Amiga e Colega. Peço a Deus que lhe Proteja e que sua Aposentadoria Merecida, venha com Muitos Anos de Vida e Muita Paz, Saúde e Felicidade, juntamente com seus Familiares!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.

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