STF devolve ao plenário prerrogativa de julgar inquéritos e processos

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Em 2014, essa atribuição foi transferida às duas turmas (compostas por cinco ministros cada uma, excluído o presidente do Supremo), sob a justificativa de que o número elevado sobrecarregava o Plenário. A redação anterior só mantinha em Plenário o julgamento do presidente da República, do vice, dos presidentes da Câmara e Senado, de ministros do STF e do procurador-geral da República.

A mudança no regimento estipula que decisões sobre a aceitação de uma denúncia, que torna o acusado réu, e o julgamento final voltam a ser tomadas por todos os 11 ministros. Com isso, o presidente do Supremo voltará a participar das decisões, o que não ocorre no caso das turmas.

Entre as ações penais de competência do STF que deixarão a Segunda Turma e passarão a ser analisados no Plenário estão as da Operação Lava Jato.

A justificativa para a alteração no regimento é de que o processo de digitalização da Corte avançou e as competências do Plenário Virtual se expandiram, desafogando o fluxo de julgamentos. Além disso, foi explicado que o novo entendimento sobre o foro privilegiado — que restringiu seu alcance — reduziu substancialmente o montante de inquéritos e ações penais em trâmite na Corte.

Em outubro de 2020, tramitam 166 inquéritos e 29 ações penais, em comparação com os mais de 500 inquéritos e 89 ações penais que tramitavam em maio de 2018, data da fixação do novo entendimento.

/ Congresso em Foco – disponível na internet 08/10/2020

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