Os detalhes ainda não foram divulgados, mas segundo o Planalto, o objetivo é estabelecer regras que facilitem a criação de empresas como essas e investimentos nesse tipo de negócio.
Startup é o nome dado a empresas em estágio inicial cujo objetivo é o de inovar em um segmento, em geral, com o uso ostensivo de tecnologia para a redução de custos e a maximização de lucros.
“O Brasil é o quarto maior mercado digital do mundo. Temos evoluído muito nos últimos meses, mas queremos avançar mais ainda, facilitando o ambiente de negócios”, afirmou Bolsonaro, em vídeo publicado nas redes sociais – gravado no ato da assinatura do projeto, dentro do gabinete presidencial.
No vídeo, antes de rubricar o projeto, Bolsonaro consulta o ministro da Economia, ao seu lado: “posso assinar, Paulo Guedes?”
“Pode assinar”, avalizou o ministro. “É o Brasil entrando na revolução digital com toda a força”, completou Guedes.
Também ao lado de Bolsonaro e Guedes estava o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa.
“São grandes avanços no financiamento de startups, reduzindo a burocracia, dando incentivos do governo e tornando o Brasil cada vez mais inovador num ambiente adequado para as nossas startups”, declarou o secretário da equipe econômica.
Segundo a nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência, “o foco do projeto é a empresa que tem como característica principal a inovação aplicada ao seu modelo de negócio, ao seu produto ou ao seu serviço”.
As propostas foram resumidas pelo governo em cinco medidas principais:
• Simplificar a criação de empresas inovadoras;
• Estimular o investimento em inovação;
• Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação;
• Facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado;
• Regulamentar o ambiente regulatório experimental.
A mensagem com o encaminhamento do projeto de Lei pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional será publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União. A proposta do Executivo precisará ser analisada e aprovada por deputados e senadores, nas duas Casas, antes de virar lei.
Crédito: Rudá Moreira, da CNN Brasil – disponível na internet 20/10/2020
Governo envia projeto de lei ao Congresso para ‘destravar’ startups
Meta é reduzir burocracia para contratar e investir em empresas inovadoras, que também terão acesso a tributação simplificada
A proposta de Marco Legal das Startups será enviada ao Congresso Nacional
“São cerca de R$ 3 bilhões ao ano que, agora (com a aprovação do projeto), poderão ser direcionados a FIPs (Fundos de Investimento em Participações) que investem em startups”, afirmou. “Estamos criando um contexto novo. O Brasil pode se tornar o País das startups.”
O Marco Legal das Startups vai contemplar empresas com faturamento bruto até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334,00 por mês de atividade no ano-calendário anterior), até seis anos de inscrição no CNPJ e com declaração e utilização de modelos de negócio inovadores para a geração de produtos ou serviços. As companhias também poderão ser optantes do Inova Simples, uma modalidade do regime simplificado de tributação.
Os órgãos da administração pública ainda poderão criar um ambiente regulatório experimental (sandbox) individual ou conjunto para as startups. Será uma espécie de laboratório para testar técnicas e novos modelos de negócios. Será possível ainda afastar a incidência de regulações e normas para fomentar o desenvolvimento das companhias, mas por um período específico e com alcance delimitado.
As startups ainda poderão receber aportes de capital por investidores, pessoa física ou jurídica, por meio de contrato de opção de subscrição ou venda de ações, debêntures conversíveis, contrato ou outros instrumentos, sem que isso faça parte do capital social da empresa. Na prática, esse investidor não será considerado um sócio, nem responderá por eventual dívida que a companhia venha a contrair, exceto em casos de dolo, fraude ou simulação.
O subsecretário de Inovação do Ministério da Economia, Igor Nazareth, contou que 160 pessoas de 50 instituições privadas e 20 instituições públicas foram envolvidas na elaboração do projeto, submetido a consulta pública e recebeu mais de 7 mil sugestões. Em acordo com o que o próprio projeto busca incentivar, o governo usou técnicas de Business Intelligence (inteligência empresarial) para catalogar e filtrar as considerações.
O Brasil tem hoje cerca de 7 milhões de micro e pequenas empresas. Nos países em geral, a proporção de startups fica em torno de 1% das MPEs, disse Costa, mas esse porcentual é de 0,2% no País. Com a aprovação do marco, a expectativa do governo é que haja um salto inovador. “O Brasil é um país muito inovador, flexível, é o quarto maior mercado mundial. Uma vez a gente tendo ambiente adequado, regulação adequada, podemos chegar a mais que 1%”, afirmou. “O projeto das startups pode transformar o tecido produtivo brasileiro”, disse o secretário.
Segundo Costa, o governo chegou a elaborar propostas de incentivos tributários para as startups, mas esse ponto específico acabou sendo deixado para discussão no Congresso Nacional, onde já tramita a reforma tributária, mais ampla.
Mudanças também acontecerão na Lei das S/A
O projeto de lei que cria o Marco Legal das Startups pretende mudar a Lei das S/A para conferir à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério da Economia a possibilidade de regulamentar condições facilitadas para companhias de menor porte acessarem o mercado de capitais.
Serão consideradas companhias de menor porte aquelas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões. Para as sociedades fechadas com receita menor que R$ 78 milhões, a regulamentação será feita pela Economia por meio de portaria. Acima disso até os R$ 500 milhões, a atribuição será da CVM.
Segundo o texto do projeto, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, a CVM poderá dispensar ou modular as regras referentes a:
– obrigatoriedade de haver conselho de administração nas companhias abertas;
– obrigatoriedade de instalação do conselho fiscal a pedido de acionistas;
– obrigatoriedade de intermediação de instituição financeira em distribuições públicas de valores mobiliários;
– direito de recebimento de dividendo obrigatório;
– forma de realização das publicações;
– forma de apuração do preço justo e sua revisão.
O texto também vai permitir publicações eletrônicas, em substituição a livros físicos, e reduzir o número mínimo de diretores de uma sociedade anônima, dos atuais dois para um. Essas mudanças valerão para todas as empresas regidas pela Lei das S/A.
Na avaliação do governo, a proposta vai reduzir as barreiras para escalar modelos de negócio inovadores, reduzir custos para adoção do formato de S/A e de abertura de capital e dar maior flexibilidade para adequação à realidade das startups.
Crédito: Idiana Tomazelli, de Brasília – O Estado de S. Paulo – disponível na internet 20/102020