Considerando a Portaria Inmetro nº 204, de 03 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2020, seção 1, página 19, que altera a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências;
Considerando a necessidade de promover a ampla participação de toda a sociedade interessada nos projetos de regulamentação técnica metrológica;
Considerando o impacto econômico causado ao setor regulado pelas medidas de restrição de circulação necessárias ao enfrentamento da Covid-19; e
Considerando o que consta no processo SEI nº 52600.009617/2020-87, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros.
§ 1º A Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro deverá promover o debate entre todas as partes interessadas com o objetivo de identificar as melhores alternativas para solução dos problemas identificados.
§ 2º Enquanto perdurar a suspensão mencionada no caput serão aceitas instalações executadas conforme padrão estabelecido na Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019, assim como as formas de instalação definidas nas respectivas portarias de aprovação de modelo dos taxímetros instalados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 21/10/2020 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 31
íntegra da Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 >>> Portaria nº 338, de 20 de agosto de 2019 – Portaria nº 338, de 20 de agosto de 2019 – DOU – Imprensa Nacional