Para a consultoria jurídica do Senado, o argumento do partido não pode ser aceito pelo Supremo, já que a ação da Rede busca discutir não a constitucionalidade de uma lei específica, mas uma decisão do presidente da República, no caso, a de escolher o reitor.
“É eloquente o fato de que a norma esteja em vigor há mais de vinte anos, sem objeção de nenhum dos legitimados”, afirmam os autores do parecer, “e que a causa de pedir imediata da presente ação se volte, quase exclusivamente, a supostos atos concretos praticados pelo atual Chefe do Poder Executivo.”
Para o MEC, a Lei 9.192./1992, que regulamenta a escolha de reitores, não determina que Bolsonaro escolha o candidato mais votado, mas sim algum dos que figuraram na lista tríplice. Caso a corte resolva interpretar de outra maneira, advertiu o ministério, poderia haver uma violação do princípio da separação dos poderes, com o Judiciário intervindo em uma atribuição do Executivo.
A AGU, que representa o Executivo federal na corte, também apresentou parecer afirmando que a escolha de Bolsonaro para reitor não fere a autonomia universitária prevista na Constituição. “A previsão de livre escolha parte do Chefe do Poder Executivo eleito pela manifestação da vontade popular é o aspecto que confere matiz política ao ato de nomeação do Reitor”, argumenta o parecer. Tal escolha, diz, é essencial ao Estado Democrático de Direito.
A ação foi movida pela Rede em setembro – para o partido, o presidente da República tem de indicar apenas o mais votado da lista tríplice, privilegiando a escolha dos alunos da universidade. O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, ainda não possui data para ir ao Plenário.