Inmetro no Diário Oficial da União 12/11/2020

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PORTARIA Nº 347, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e considerando o disposto no art. 17. do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017 e do que consta no Processo nº 0052600.007441/2020-29, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ CARLOS VIEIRA SOARES, matrícula SIAPE nº 0448712, ocupante do cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade do quadro de pessoal do Inmetro, a Licença para Atividade Política, no período de 20/10/2020 até 25/11/2020, com percepção dos vencimentos integrais pelo período de dois meses.

Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, sem prejuízo do início de sua vigência.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 12/11/2020 Edição: 216 Seção: 2 Página: 16


 

PORTARIA Nº 351, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, Seção 1, pág. 40, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010480/2020-11, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2019, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2020, conforme disponibilidade orçamentária e financeira prevista no Termo de Execução Descentralizada nº 04/2019, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa e o Inmetro, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA.
Bolsista
Bolsa Aprovada
%
Antonio Saulo Cunha Machado
DCT-4A
100
Augusto Bucker
DCT-3B
100
Diogo Pereira de Castro
DCT-3B
100
Edson Pablo da Silva
DCT-3A
100
Eliana Oliveira de Souza
DCT-5A
100
Ester Neta Pinheiro
DCT-5B
100
Felipe de Jesus Padilha
DCT-5A
100
Flávio Augusto de Freitas
DCT-3B
100
Ingrid Reis da Silva
DCT-3A
100
Iracelma Henriques Pereira
DCT-3C
100
Isaque Ferreira da Silva
DCT-5A
100
Ivanete Ferreira de Souza
DCT-4B
100
Kaori Katiuska Yamaguchi Isla
DCT-4B
100
Laís Medeiros de Assunção
DCT-5B
100
Maria Katherine Santos de Oliveira
DCT-3A
100
Nilcivane Santos e Silva
DCT-4B
100
Olinda Maria Figueira Canhoto
DCT-3A
100
Rosangela Santana Martins de Matos
DCT-4B
100
Rosimeiry Belém Dutra Viegas
DCT-5A
100
Siglia Maria Braga Neves
DCT-4B
100
Simone da silva
DCT-3A
100
Vanderlei Sabóia dos Santos
DCT-4B
100
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 12/11/2020 Edição: 216 Seção: 2 Página: 16

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e as Instruções Normativas RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e nº 1.602, de 15 de dezembro de 2015, que dispõem sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 356, no § 2º do art. 368, no art. 372, no § 4º do art. 373, nos arts. 377, 381, 432, 436, 438, no § 2º do art. 444, nos arts. 448, 595 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, resolve:

“Art. 34. A entrada e a circulação no País e a respectiva saída dos bens provenientes de outro Estado Parte do Mercosul ou de extrazona que forem destinados a atividades de intercomparação metrológicas aprovadas pelo Inmetro serão efetuadas com base na Declaração Aduaneira para Ingresso e Circulação de Padrões Metrológicos, conforme modelo constante no Anexo II.” (NR)

“Art. 35. A declaração de que trata o art. 34 será registrada pela unidade da RFB com jurisdição sobre o local de entrada dos bens no País, por meio de numeração sequencial de acordo com o seguinte formato:

Íntegra da Instrução Normativa 1.989 >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 12/11/2020 Edição: 216 Seção: 1 Página: 32


PORTARIA Nº 272, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a aprovação de Planos de Destinação de Documentos pelo Arquivo Nacional.

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2011, com fundamento no §2º do art. 2º da Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução CONARQ nº 44, de 14 de fevereiro de 2020 , e considerando o que consta do processo nº 08227.000971/2020-69, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal quanto aos procedimentos para a identificação e a submissão de conjuntos documentais à autorização excepcional de eliminação pelo Arquivo Nacional, conforme disposto no §2º do art. 2º da Resolução CONARQ nº 40, de 9 de dezembro de 2014 e suas alterações.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput dar-se-á mediante a aprovação, pelo Arquivo Nacional, de Plano de Destinação de Documentos, e somente na hipótese dos conjuntos documentais não constarem em Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria considera-se:

Íntegra da Portaria 272 >>> PORTARIA Nº 272, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 – PORTARIA Nº 272, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 12/11/2020 Edição: 216 Seção: 1 Página: 47

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