Inmetro no Diário Oficial da União 13/11/2020

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PORTARIA Nº 343, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
 

Altera os prazos para uso do Selo de Identificação da Conformidade compulsório referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos para Festas, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017, Seção 1, pág. 41, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

Considerando a alínea “f” do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 414, de 29 de outubro de 2010, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Artigos para Festas, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010, seção 01, página 71;

Considerando a Portaria Inmetro nº 545, de 25 de outubro de 2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos para Festas, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012, seção 01, páginas 77 a 78;

Considerando a Portaria Inmetro nº 507, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2020, seção 01, página 15, que altera o caráter compulsório dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos para Festas;

Considerando as dificuldades para o cumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 507, de 2019, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.008558/2020-20, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria Inmetro nº 507, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………….

§2º Os artigos para festas ainda fabricados ou importados ostentando o Selo de Identificação da Conformidade compulsório, respeitadas as condições previstas no § 1º, serão considerados regulares no mercado por prazo indeterminado.

…………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Fica acrescido na Portaria nº 507, de 2019, o art. 5º-A, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A Os fabricantes e importadores de artigos para festas terão prazo indeterminado para comercializarem para o mercado nacional os artigos para festas em estoque com o Selo de Identificação da Conformidade compulsório no produto e/ou embalagem, desde que produzidos dentro da vigência de sua certificação compulsória, conforme prazo definido no caput do art. 5º.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 13/11/2020 Edição: 217 Seção: 1 Página: 59


PORTARIA Nº 344, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art.12, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, sobre a concessão de bolsas de pesquisa cientifica e tecnológica pelo Inmetro através do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro, e conforme o processo SEI nº 0052600.006604/2018-31, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Ensino, em atendimento ao previsto no Art. 5º da Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, cujas competências estão estabelecidas no Art. 13 da Portaria Inmetro nº 174 de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03 de julho de 2017, Seção 1, com a seguinte composição:

íntegra da portaria 344 >>> Portaria nº 344, de 03 de novembro de 2020 – Portaria nº 344, de 03 de novembro de 2020 – DOU – Imprensa Nacional


PORTARIA Nº 345, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017, Seção 1, página 40, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, e conforme o processo SEI nº 0052600.010529/2020-28, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Pronametro, com a seguinte composição:

íntegra da portaria 345 >>> Portaria nº 345, de 3 de novembro de 2020 – Portaria nº 345, de 3 de novembro de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

 

 

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