Em portaria de 4 de novembro, o Ministério da Economia demitiu Tamez por participar de gerência ou administração de empresa.
Na visão da pasta, o auditor, com essas condutas, afetou a dignidade da função pública e praticou ato de improbidade administrativa.
Por causa disso, Tamez não poderá voltar a ocupar cargo no serviço público federal, conforme o artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Crédito: Sérgio Rodas/CONJUR – @internet 16/11/2020