A 6ª Turma do TRF1 decidiu que banca examinadora de concurso público não deve atribuir pontuação zero aos títulos de uma candidata pelo simples fato de não ter sido apresentado o histórico escolar correspondente.
No caso que chegou ao TRF1, a candidata apresentou certificado e diploma de conclusão de cursos de especialização e mestrado durante a etapa de avaliação de títulos, porém, a banca examinadora não considerou os títulos devido à ausência do histórico escolar.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, reforçou o entendimento do 1º grau, enfatizando que a apresentação de título em concurso público tem a finalidade de dar valor à experiência profissional e à formação acadêmica na área específica de atribuição do cargo, sendo certo que tal aferição se dá mediante apresentação de certificado ou diploma.
Para o Colegiado, a exigência de apresentação do histórico escolar junto ao certificado ou ao diploma pode fazer com que o formalismo predomine sobre a fé-pública e a presunção de veracidade presentes nos documentos apresentados.
Processo: 1002213-06.2020.4.01.4200
Data do julgamento: 16/11/2020
Data da publicação: 18/11/2020
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11/12/2020