Banca examinadora deve atribuir pontuação a títulos comprovados por uma candidata de concurso público mesmo sem apresentação do histórico escolar

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A 6ª Turma do TRF1 decidiu que banca examinadora de concurso público não deve atribuir pontuação zero aos títulos de uma candidata pelo simples fato de não ter sido apresentado o histórico escolar correspondente.

No caso que chegou ao TRF1, a candidata apresentou certificado e diploma de conclusão de cursos de especialização e mestrado durante a etapa de avaliação de títulos, porém, a banca examinadora não considerou os títulos devido à ausência do histórico escolar.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, reforçou o entendimento do 1º grau, enfatizando que a apresentação de título em concurso público tem a finalidade de dar valor à experiência profissional e à formação acadêmica na área específica de atribuição do cargo, sendo certo que tal aferição se dá mediante apresentação de certificado ou diploma.

Para o Colegiado, a exigência de apresentação do histórico escolar junto ao certificado ou ao diploma pode fazer com que o formalismo predomine sobre a fé-pública e a presunção de veracidade presentes nos documentos apresentados.

 Processo: 1002213-06.2020.4.01.4200

Data do julgamento: 16/11/2020

Data da publicação: 18/11/2020

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11/12/2020

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