Metrologia: Agenda Regulatória para a Melhoria do Ambiente de Investimentos para o Biênio 2021-2022.

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RESOLUÇÃO CONINV Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Torna pública a Agenda Regulatória para a Melhoria do Ambiente de Investimentos para o Biênio 2021-2022.

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 6ª Reunião, ocorrida em 11 de dezembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, a Resolução Coninv nº 1, de 11 de dezembro 2019, a Resolução Gecex nº 45, de 15 de maio de 2020, do Comitê Executivo da Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o art 2º, III, da Resolução Coninv nº 1, de 4 de agosto de 2020, bem como o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 e na Recomendação do Conselho da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico sobre a Política e Governança Regulatória, resolve:

Art. 1º Tornar pública a Agenda Regulatória para a Melhoria do Ambiente de Investimentos para o biênio 2021-2022, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único. Não existe hierarquia ou ordem de preferência entre os temas da Agenda Regulatória.

Art. 2º O Comitê Nacional de Investimentos monitorará a implementação da Agenda Regulatória para a Melhoria do Ambiente de Investimentos, por meio de relatório preparado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior em coordenação com os órgãos reguladores competentes.

Art. 3º A presente Agenda Regulatória para a Melhoria do Ambiente de Investimentos para o biênio 2021-2022 não substitui a competência legal dos órgãos mencionados no Anexo Único para a publicação e atualização de suas agendas regulatórias e para a realização da análise de impacto regulatório de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, estabelecida pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TEMA 2 – METROLOGIA
Área Subtema Órgão Norma Ação
1. Metrologia legal 1.1. Modernização do Modelo Regulatório Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Portaria Inmetro n° 326/2020 Revisão e consolidação
2. Avaliação da conformidade 2.1. Regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade emitidos para a área de metrologia legal, contemplando instrumentos de medição e produtos pré-embalados Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Portaria Inmetro nº 257/2020 Revisão e consolidação
3. Modelo Regulatório 3.1. Modernização do modelo regulatório Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Revisão do modelo de atuação para a atividade do Inmetro em todo o seu escopo regulatório Criação

íntegra da resolução cninv 3 >>> RESOLUÇÃO CONINV Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – RESOLUÇÃO CONINV Nº 3, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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