Em seu pedido à Justiça, o Idec requisitava ao Judiciário que as cobranças não fossem feitas até que a ANS instalasse uma câmara técnica para discussão sobre a necessidade efetiva do pagamento da recomposição pelos consumidores.
– Consideramos a decisão ruim para os consumidores e vamos recorrer! – diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
A liminar foi requisitada dentro da ação aberta pelo Idec, em outubro, em que pedia à Justiça que determinasse à ANS a ampliação do benefício de suspensão do reajuste aos 47 milhões de usuários de planos de saúde. É que segundo dados informados pela agência ao instituto, a suspensão atingiu apenas a 42% dos beneficiários da saúde suplementar.
Crédito: Luciana Casemiro/ O Globo – @internet 26/12/2020