Um dos primeiros a se posicionar foi o procurador-regional da República Vladimir Aras, primo do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu twitter, Vladimir lembrou que autoridades devem ter cuidado extra com o que dizem. “Outras pessoas sofrerão as consequências das ações alvo da instigação ou do incitação”, escreveu.
Às críticas que se seguiram nos dias seguintes, Ludmila reagiu com forte ironia. Em uma das postagens, no domingo (3), a magistrada publicou um meme com a possibilidade de suas opiniões serem reportadas ao CNJ.
A denúncia ao Conselho foi feita. Em uma peça apresentada nesta segunda-feira (4), um advogado do Mato Grosso do Sul considerou que a ação da juíza merece ser analisada pela corte disciplinar. “As pessoas que nela confiam por ser uma autoridade integrante do poder Judiciário certamente serão influenciadas por sua irresponsável e inconseqüente manifestação”, escreveu José Belga Assis Trad, autor do pedido, “que, de tão absurda, pode estar a configurar crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva.”
O problema mais grave, segundo o advogado, é a confusão de papéis que esta fala poderia causar. “Ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias, embora não tenha formação e não seja médica sanitarista, o público que tem acesso ao conteúdo das postagens da doutora Ludmila Lins Grilo passa a confundir a opinião, infundada, da magistrada com a da magistratura”, apontou o advogado.
Outra representação
Não é a primeira vez que Ludmila fica nos radares do CNJ. Em maio do ano passado, ela precisou explicar à corte uma imagem onde aparecia dando apoio a atos antidemocráticos, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro.
Por conta destas atitudes, José Trad aponta que há chances de que a juíza esteja se valendo do alcance das redes sociais e de uma retórica inflamatória para alçar planos políticos. Ao Congresso em Foco, Trad disse que a ação, em relação aos quase 200 mil mortos pela pandemia, é um “comportamento insolente”.
“É a hora do Congresso aproveitar a oportunidade e discutir se é o caso de impor uma quarentena a magistrados e membros do Ministério Público que queiram se candidatar [a cargos eletivos]”, ponderou. José Trad disse não acreditar que o CNJ, instância máxima sobre a questão, aja de maneira “corporativista”, visando proteger a juíza de eventuais sanções, que poderiam ir de uma simples advertência à aposentadoria compulsória, com vencimentos.
A juíza Ludmila Grilo não foi localizada para comentar a questão – mas o espaço permanece aberto para que ela se manifeste.
/Congresso em Foco – @internet 06/01/2021