PL 5341/20: Auxílio para trabalhador que estiver em sistema de “home office”

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Proposta cria auxílio para trabalhador que estiver em sistema de ‘home office’

Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos

O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência. A proposição prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas, preferencialmente junto com o salário.

Pela proposta, as despesas previstas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.

O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Divisão de custos
O autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto  não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga.

“O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que,
consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa.
Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho”, explica o parlamentar.

Agência Câmara de Notícias 07/01/2021

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