Inmetro no Diário Oficial da União 14/01/2021

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PORTARIA SEPRT/ME Nº 636, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o reajuste dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10133.100018/2021-91)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria GME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e nos arts. 71 e 180 do Anexo I do Decreto 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve

Art. 1º Os valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2021 em 5,45% (Cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento), índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 3º do mesmo artigo.

§ 1º Em razão do reajuste previsto no caput, a alíquota de 14% (quatorze por cento) estabelecida no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.203,48 (dois mil, duzentos e três reais e quarenta e oito centavos), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.203,49 (dois mil, duzentos e três reais e quarenta e nove centavos) até R$ 3.305,22 (Três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.305,23 (Três mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos) até R$ 6.433,57 (Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 6.433,58 (Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) até R$ 11.017,42 (Onze mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 11.017,43 (Onze mil, dezessete reais e quarenta e três centavos) até R$ 22.034,83 (Vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 22.034,84 (Vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) até R$ 42.967,92 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 42.967,92 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), acréscimo de oito pontos percentuais.

§ 2º A alíquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no § 1º, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

§ 3º A alíquota de contribuição de que trata o § 1º, com a redução ou a majoração decorrentes do disposto nos incisos I a VIII do mesmo parágrafo, será devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

Art. 2º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

BRUNO BIANCO LEAL

Publicado em: 14/01/2021 Edição: 9 Seção: 1 Página: 217


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 – UASG 183023 – INMETRO

Nº Processo: 52600.010456/2020-74.

Dispensa Nº 91/2020. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG.

Contratado: 33.661.745/0014-75 – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE). Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de agente de integração, que deverá atuar em conjunto com o instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia – inmetro e instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, para intermediar o recrutamento, a seleção, o encaminhamento e o acompanhamento de estudantes para preenchimento de oportunidades da modalidade de estágio não-obrigatório, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência..

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 – Artigo: 24 – Inciso: II. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor Total: R$ 40.260,00. Data de Assinatura: 30/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 – 07/01/2021).

Publicado em: 14/01/2021 Edição: 9 Seção: 3 Página: 41


EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2020 – UASG 183023 – INMETRO

Nº Processo: 52600.010456/2020-74.

Dispensa Nº 91/2020. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG.

Contratado: 33.661.745/0014-75 – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE). Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de agente de integração, que deverá atuar em conjunto com o instituto nacional de metrologia, qualidade e tecnologia – inmetro e instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, para intermediar o recrutamento, a seleção, o encaminhamento e o acompanhamento de estudantes para preenchimento de oportunidades da modalidade de estágio não-obrigatório, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência..

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 – Artigo: 24 – Inciso: II. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor Total: R$ 40.260,00. Data de Assinatura: 30/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 – 13/01/2021)

Publicado em: 14/01/2021 Edição: 9 Seção: 3 Página: 41


PORTARIA FAZENDA/ME Nº 568, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Constitui Grupo de Trabalho entre a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional para análise de temas orçamentários e financeiros.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no âmbito das competências atribuídas pelos art. 35, inciso II e art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e no art. 19 da Portaria GME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho entre a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional – GT-SOF/STN, para análise de temas orçamentários e financeiros afetos a ambas as secretarias.

Parágrafo único. O GT-SOF/STN terá duração de dois anos, e poderá ser prorrogado por deliberação do Secretário Especial de Fazenda.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º São atribuições do GT-SOF/STN:

I – apresentar, para apreciação e aprovação do Secretário Especial de Fazenda, proposta anual de trabalho, até 15 dias após a criação do grupo de trabalho ou 15 dias antes do encerramento dos trabalhos de cada período anual, a qual deverá conter os temas que serão analisados, com a descrição do problema, a relevância e os prazos previstos para análise.

II – monitorar a execução das atividades dos subgrupos de trabalhos previstos no §1º, relacionadas aos temas a que se refere o inciso I;

III – prestar contas da execução da proposta de trabalho aprovada para cada ano na reunião a que se refere o inciso I; e

IV – submeter à apreciação do Secretário Especial de Fazenda, ao longo da execução dos trabalhos anuais, a inclusão de novos temas não previstos na proposta anual de trabalho.

§ 1º Os secretários de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional poderão solicitar a formação de subgrupos temáticos, com duração não superior à doze meses, para tratar de assuntos específicos da proposta de trabalho aprovada, indicando, no máximo, 4 servidores das respectivas secretarias para comporem esses subgrupos, sendo possível operar três subgrupos simultaneamente.

§ 2º O GT-SOF/STN realizará a sua primeira reunião em até 30 dias após a publicação desta Portaria para referendar a indicação dos servidores de cada Secretaria que participarão dos subgrupos de que trata o § 1º, bem como para fixar os prazos para conclusão da análise temática, dentre outros assuntos.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O GT SOF/STN é composto:Art. 3º O GT SOF/STN é composto:

I – pelo Secretário de Orçamento Federal;

II – pelo Secretário do Tesouro Nacional;

III – por 2 (dois) representantes de cada Secretaria escolhidos entre seus Secretários-Adjuntos e Subsecretários; e

IV – 2 (dois) representantes da Diretoria da Secretaria Especial de Fazenda.

§ 1º Os membros a que se refere o caput poderão ser representados por seus substitutos legais.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo, ou dos subgrupos de trabalho e servidores da Secretaria Especial de Fazenda, considerando a afinidade com os temas em discussão.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 4º A coordenação do GT-SOF/STN será exercida pelo período de 12 meses, alternadamente entre os Secretários da SOF e da STN, iniciando pelo primeiro.

Art. 5º São atribuições do Coordenador do GT-SOF/STN:

I – propor ao GT-SOF/STN o calendário anual das reuniões ordinárias, na primeira reunião anual;

II – convocar as reuniões a que se refere o inciso I, bem como reuniões extraordinárias, definindo a pauta de assuntos a serem discutidos, a data, a hora, a forma de realização e o local;

III – convocar os subgrupos temáticos a que se refere o § 1º do art. 2º para apresentarem ao GT-SOF/STN os resultados alcançados;

IV – convidar outros servidores, conforme § 2º do art. 3º, para participar de reunião do GT-SOF/STN, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas;

V – abrir as reuniões do GT-SOF/STN e dirigir os trabalhos;

VI – encaminhar a ata das reuniões aos membros do GT-SOF/STN, informando o local e a data de sua realização, o nome dos membros presentes e demais participantes, os assuntos apresentados, com respectivas decisões e recomendações; e

VII – praticar os demais atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do GT-SOF/STN.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A convocação para participação nas reuniões ordinárias do GT-SOF/STN será formalizada, por e-mail, aos membros com antecedência mínima de:

I – cinco dias úteis, para reuniões ordinárias; e

II – dois dias úteis, para reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias do GT SOF/STN serão trimestrais.

Art. 7º O quórum de reunião do GT-SOF/STN é o da maioria de seus membros e a aprovação das deliberações se dará por maioria simples dos membros presentes.

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão solucionados pelos membros do GT-SOF/STN ou, no intervalo entre as reuniões, ad referendum por seu Coordenador.

Art.9º Os membros do Grupo do Trabalho e das comissões temáticas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, sendo a participação considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art.10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

Publicado em: 14/01/2021 Edição: 9 Seção: 1 Página: 216

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