Inmetro e a Resolução GECEX Nº 141- Camex aplica direito antidumping às importações brasileiras de lápis da China

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 141, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, originárias da República Popular da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.003183/2019-37 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 e do Processo SEI/ME 19972.101420/2019-61, conduzido em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e o deliberado em sua 177ª Reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, comumente classificados no subitem 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

íntegra da resolução 141 >>> RESOLUÇÃO GECEX Nº 141, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – RESOLUÇÃO GECEX Nº 141, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  21/01/2021 Edição: 14 Seção: 1 Página: 23

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