SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSOLIDAÇÃO DE 22 DE JANEIRO DE 2021
A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00692.000204/2017-56, resolve:
Consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
íntegra das súmulas da AGU >>> SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 25/01/2021 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 5