AGU consolida súmulas para órgãos de consultoria e contencioso

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SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CONSOLIDAÇÃO DE 22 DE JANEIRO DE 2021

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00692.000204/2017-56, resolve:

Consolidar as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

íntegra das súmulas  da AGU >>> SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 25/01/2021 Edição: 16 Seção: 1 Página: 5

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