Receita Federal estabelece procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos seus servidores

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PORTARIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, os incisos III, VIII e X do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção para o desenvolvimento dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º O desenvolvimento dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes:

I – o aprimoramento, a qualificação profissional e o desenvolvimento de competências individuais, com transparência e objetividade;

II – o fortalecimento do compromisso com a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);

III – o desenvolvimento individual alinhado às estratégias organizacionais;

IV – a adoção de um ciclo dinâmico de gestão de desempenho, com o objetivo de melhorar os resultados individuais e organizacionais; e

V – a gestão do desempenho focada no desenvolvimento das pessoas e da organização, de forma a subsidiar as demais práticas de gestão de pessoas.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – gestão do desempenho: conjunto de processos inter-relacionados com vistas a melhorar o desempenho dos servidores, das equipes de trabalho e da organização, que abrange as etapas de:

a) planejamento dos resultados e do desempenho esperados, alinhados à missão, aos objetivos e às metas da organização;

b) estabelecimento das metas, com explicitação dos resultados e padrões de desempenho esperados e identificação dos recursos necessários;

c) monitoramento e acompanhamento do desempenho, por meio de permanente comunicação entre avaliado e avaliador, com a possibilidade de revisão das ações e dos resultados originalmente estabelecidos;

d) avaliação do desempenho relativo a período definido previamente, por meio da comparação entre os resultados esperados e obtidos; e

e) revisão das ações e dos resultados obtidos, com o objetivo de realizar diagnóstico dos fatores que influenciam o desempenho e promover ações de desenvolvimento, quando cabível;

II – plano de trabalho individual: documento a ser elaborado na primeira etapa do processo de avaliação do desempenho, que consiste no planejamento e na definição dos padrões de desempenho desejáveis e convergentes com os resultados institucionais esperados da unidade e com as métricas de desempenho definidas pela instituição, e com a previsão das ações que serão realizadas, das condições necessárias ao seu cumprimento e das ações de desenvolvimento dos servidores;

III – curso de aperfeiçoamento: aquele que, oferecido pelo Programa de Educação Corporativa (Proeduc), possibilita o desenvolvimento de competências individuais estabelecidas em Portaria específica do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;

IV – curso de especialização: abrangidos os cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu com duração mínima de 360 horas-aula, que sejam oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas ou por instituições internacionais, cujo conteúdo contemple área de conhecimento compatível com as competências individuais da RFB;

V – produção acadêmica: trabalho produzido pelo servidor, executado no âmbito de instituições de ensino, pesquisa e extensão universitária, formalmente reconhecidas para o exercício dessas atividades, abrangendo trabalhos de conclusão de curso (TCC), teses, monografias, dissertações e artigos;

VI – curso de extensão universitária: oferecido pelas universidades como uma oportunidade de formação de curta duração, para complementar a graduação com conteúdos a ela relacionados, mas sem a obrigatoriedade de integrá-la, disponível nas modalidades presencial e de ensino a distância (EAD), focado no aperfeiçoamento, especialização e aquisição de conhecimento em novas áreas de formação; e

VII – Programa de Educação Corporativa (Proeduc): plano anual de capacitação da RFB, que contempla a sistematização das ações de capacitação das unidades centrais e descentralizadas, com o objetivo de desenvolver as competências institucionais por meio do desenvolvimento contínuo e sistemático de uma ou mais competências individuais, compreendendo as fases de planejamento, execução e avaliação, e que corresponde ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) previsto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

CAPÍTULO II

DO CICLO AVALIATIVO

íntegra da portaria nº1 >>> PORTARIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – PORTARIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  27/01/2021 Edição: 18 Seção: 1 Página: 22

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