Anvisa institui política para garantir celeridade na prestação de serviço ao público

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PORTARIA PT Nº 52, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos desta Portaria.

Capítulo I

Seção I

Das definições

Art. 2º Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

a) agente público: todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, preste serviços à ANVISA, remunerados ou não, de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual;

b) Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI): servidor público designado pelo dirigente máximo da ANVISA para exercer as atribuições previstas no art. 40 da Lei de Acesso à Informação nº 12.517, de 18 de novembro de 2011.

c) canais de atendimento: meios de comunicação e interação entre a Anvisa e os usuários dos seus serviços;

d) correspondência: toda a espécie de comunicação escrita que circula nos setores da Anvisa, à exceção dos processos e petições;

e) denúncia: manifestação que indique irregularidade ou indício de irregularidade contra a prática de ato que descumpre ou não observa o que prevê a lei ou a norma;

f) documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

g) elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido e/ou prestado pela Anvisa;

h) informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

i) informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;

j) informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

k) pedido de acesso à informação: demanda direcionada à Anvisa, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha por objeto um dado ou informação;

l) reclamação: manifestação que relate insatisfação, desagrado ou protesto sobre um ato ou serviço queixa;

m) solicitação: requerimento de natureza administrativa ou assistencial;

n) sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pela Anvisa;

o) unidade organizacional: área específica, definida em Regimento Interno da Anvisa, para atuar sobre determinada matéria em regulação e vigilância sanitária;

p) usuário: pessoa física ou jurídica que demanda os serviços públicos prestados pela Anvisa.

Seção II

Dos objetivos

íntegra da portaria 52 >>>> PORTARIA PT Nº 52, DE 27 DE Janeiro DE 2021 – PORTARIA PT Nº 52, DE 27 DE Janeiro DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 29/01/2021 Edição: 20 Seção: 1 Página: 95

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