PORTARIA PT Nº 52, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Atendimento ao Público da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos desta Portaria.
Capítulo I
Seção I
Das definições
Art. 2º Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
a) agente público: todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, preste serviços à ANVISA, remunerados ou não, de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual;
b) Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI): servidor público designado pelo dirigente máximo da ANVISA para exercer as atribuições previstas no art. 40 da Lei de Acesso à Informação nº 12.517, de 18 de novembro de 2011.
c) canais de atendimento: meios de comunicação e interação entre a Anvisa e os usuários dos seus serviços;
d) correspondência: toda a espécie de comunicação escrita que circula nos setores da Anvisa, à exceção dos processos e petições;
e) denúncia: manifestação que indique irregularidade ou indício de irregularidade contra a prática de ato que descumpre ou não observa o que prevê a lei ou a norma;
f) documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
g) elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido e/ou prestado pela Anvisa;
h) informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
i) informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
j) informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
k) pedido de acesso à informação: demanda direcionada à Anvisa, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha por objeto um dado ou informação;
l) reclamação: manifestação que relate insatisfação, desagrado ou protesto sobre um ato ou serviço queixa;
m) solicitação: requerimento de natureza administrativa ou assistencial;
n) sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pela Anvisa;
o) unidade organizacional: área específica, definida em Regimento Interno da Anvisa, para atuar sobre determinada matéria em regulação e vigilância sanitária;
p) usuário: pessoa física ou jurídica que demanda os serviços públicos prestados pela Anvisa.
Seção II
Dos objetivos
íntegra da portaria 52 >>>> PORTARIA PT Nº 52, DE 27 DE Janeiro DE 2021 – PORTARIA PT Nº 52, DE 27 DE Janeiro DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 95