RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 8.100, DE 13 DE FEVEREIRO 2021
Institui a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, inciso VI, do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, bem como no no prescrito no Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.017838/2020-88 e tendo em vista o deliberado em sua 494ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Agenda Regulatória da ANTAQ, com o objetivo de aprimorar o processo regulatório, aumentando a transparência, conferindo previsibilidade para as ações da Agência e permitindo a participação social.
Art. 2º A Agenda Regulatória é o documento que indica o conjunto de temas prioritários que a ANTAQ se propõe a desenvolver em 1 (um) quadriênio.
§ 1º Dependendo da complexidade, os temas integrantes da Agenda Regulatória poderão abranger mais de 1 (um) quadriênio.
§ 2º A Agenda Regulatória tem caráter indicativo, podendo ser apreciadas outras matérias durante o seu período de vigência, em função da urgência e/ou relevância adquirida pelo tema.
Art. 3º Serão considerados como potenciais temas para compor a Agenda Regulatória da ANTAQ aqueles que:
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Publicado no DOU do dia 19/02/2021 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 129