Atenção Aposentados – informes sobre o decreto 10.620/21

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Comunicado do SIGEPE sobre a Centralização de Aposentadorias e Pensões

Prezado servidor, aposentado ou pensionista, 

O governo federal publicou, no dia 8 de fevereiro, o Decreto nº 10.620, de 2021, que definiu a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social no âmbito da administração pública federal. 

Informamos que se trata de uma norma estritamente operacional! 

O que é importante saber: 

 A centralização das aposentadorias e pensões tem única e exclusivamente os seguintes objetivos:

> Gestão mais transparente e eficiente

> Padronização e racionalização dos processos

> Digitalização do acervo documental

> Agilidade e rapidez no atendimento

> Melhor prestação do serviço aos aposentados e pensionistas

Além disso:

  • A centralização da Administração Direta foi iniciada pelo Ministério da Economia em 2018, com a publicação do Decreto 9.498, já atingindo, em dezembro de 2020, cerca de 40% das aposentadorias e pensões do executivo civil federal;
     
  • O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna deixada pelo Decreto anterior, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas;
     
  • As atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas passam a ser realizadas pelo INSS, autarquia federal especializada no tema;
     
  • E as aposentadorias e pensões dos órgãos da administração pública federal direta continuam sendo realizadas pelo Órgão Central do Sipec.
     

ATENÇÃO!

  • Os novos procedimentos não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
     
  • O Decreto em nada muda o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), que permanece o mesmo para todos os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal;
     
  • O Decreto não altera qualquer regra relacionada ao RPPS;
     
  • O Decreto, em nenhum de seus dispositivos, faz qualquer menção a privatização ou desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social da União.

Evite desinformação e leia você mesmo o conteúdo do Decreto: acesse a íntegra do Decreto 10.620/2021 e confira!

Fonte: https://ca-mensageiria.sigepe.planejamento.gov.br/sigepe-ca-mensageiria-web/private/leitor.jsf?idMensagemUsuario=185500809 – @internet 26/02/2021


SAIBA MAIS

Decreto 10.620 centraliza aposentadorias e pensões do Poder Executivo Federal Civil                                                              asmetro.org.br/portalsn/2021/02/10/decreto-10-620-centraliza-aposentadorias-e-pensoes-do-poder-executivo-federal-civil/

Aposentadorias: Nota de esclarecimento sobre o Decreto 10.620/21.  asmetro.org.br/portalsn/2021/02/19/nota-de-esclarecimento-do-ministerio-da-economia-sobre-o-decreto-10-620-21-de-gestao-do-rpps/  

Fenasps desmente ME e diz que Decreto 10.620/21 prejudica a aposentadoria de servidores                                             asmetro.org.br/portalsn/2021/02/20/fenasps-desmente-me-e-diz-que-decreto-10-620-21-prejudica-a-aposentadoria-de-servidores/

 
 

5 Comentários

  1. Tenho tentado pelo site ” [email protected] ” obter o extrato de proventos de minha cunhada AZIRA MENEGOTTO BRAGA, 97 anos para sua aposentadoria do Ministério do Trabalho e a Pensão do Ministério da (fazenda) Economia. Tem sido muito difícil pois há rejeição do e-mail, o qual cadastrei ! Indico abaixo os dados dela.
    Foram inúmeras tentativas sem que se possa obter os referidos documentos. Há algum departamento e/ou instituição que nos possa ajudar, monitoradamente, passo a passo? Presumo que muitos terão a mesma dificuldade quando o prazo estiver a expirar para o IRPF. Grato. Reinaldo Cotia Braga

  2. Em relação ao comentário acima o que a Asmetro poderia esclarecer para nos aposentados com maior intensidade, devemos ficar com um pé atrás, pois tudo que vem acontecendo não tem sido muito benefício para o servidor e muito menos para o povo brasileiro, aja visto o percentual do povo vacinado e o que falta para ser vacinado e o que temos de vacina.

  3. Devemos ter cuidado com a repetição da história. Meu pai, por exemplo era classificado, quando se aposentou, com a letra “O++” nos Telégrafos nível máximo. Equivalia salário de capitão do exército. Numa reclassificação passou para nível inicial da tabela dos correios Novo salário bem inferior. Valor ficou fixo até o valor do salário inicial atingir o salário dele… injusto.

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