Ao todo, a entidade avaliou o desempenho de 24 cadeirinhas, também chamadas por Sistemas de Retenção Infantil (SRIs). Todos esses produtos estão disponíveis na Argentina, Brasil, Uruguai e México.
Para isso, elas foram divididas em três grupos: modelos para bebês, conversíveis para bebês e crianças pequenas e cadeiras multigrupo (que abrangem mais de um grupo de peso).
Desse modo, somente 8 sistemas de proteção gabaritaram os testes de impacto frontal e lateral. Eles são: Britax-Römer Baby-Safe 2 i-Size, Britax-Römer Baby-Safe 2 i-Size & i-Size Base, Britax-Römer Baby-Safe 2 i-Size & i-Size Flex Base, Cybex Aton Q i-Size, Cybex Aton Q i-Size & Base Q i-Size, Cybex Cloud Q, Maxi Cosi Cabriofix, e Perego Primo Viaggio SL & IsoFix Base 0+ I.
Contudo, nenhuma das cadeirinhas que ganharam cinco estrelas faz parte do “multigrupo”. De acordo com o Latin NCap, este tipo de cadeirinha é o mais popular porque consegue transportar crianças por vários estágios de crescimento. Como resultado, acaba sendo economicamente mais vantajosa. Contudo, elas dificilmente alcançam bons resultados em todas as idades que englobam. Especialmente os que utilizam apenas o cinto de segurança para fixar.
Do outro lado do ranking
Por outro lado, a cadeirinha da D’bebe Confort foi a única que levou apenas uma estrela na avaliação. Isso porque, além de não prender o dummie completamente durante a colisão, a estrutura se soltou do carro durante o impacto frontal.
A entidade ainda alerta sobre a falta de ancoragem ISOFIX nos veículos. Os ganchos passaram a ser obrigatórios no Brasil somente em janeiro deste ano. Sua funcionalidade promove maior firmeza na fixação da cadeirinha e não deixa nenhuma folga, como normalmente acontece com o uso apenas do cinto de segurança.
No entanto, cabe ressaltar que somente quatro dos oito produtos que atingiram nota máxima ofereciam ancoragem ISOFIX.
O PESRI analisou também a clareza das instruções para montagem do sistema no carro.
Houve um desempenho ruimnesta análise. Por exemplo, a D’Bebe que oferece marcação ruim do trajeto do cinto e não tem a etiqueta de advertência do air bag para os assentos voltados para trás.
Confira os resultados das 24 cadeirinhas testadas:
Regulamentação para transportar bebês e crianças no Brasil
Há cerca de um ano, a nova lei da cadeirinha entrou em vigor no Brasil. Ela prevê que crianças de 4 até 10 anos, ou que tenham menos de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro. Elas devem estar sobre um assento com elevação e utilizando o cinto de segurança de três pontos.
Dessa forma, responsáveis por crianças até um ano (ou até 13 kg) devem transportá-las no bebê conforto, que precisa ficar posicionado de costas para o banco dianteiro. Dos 12 meses aos 4 anos, a cadeirinha deve estar virada para frente do veículo.
Quem não cumprir a lei, pode ser autuado por infração gravíssima, além de sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e a possibilidade de retenção do veículo.
Crédito: Emily Nery – Jornal do Carro/ O Estado de São Paulo @internet 26/02/2021