As 69 universidades federais e as 41 instituições da rede federal de educação profissional e tecnológica do país terão até 31 de dezembro de 2021 para passar a emitir diplomas digitais.
O prazo consta da Portaria n° 117/2021 do Ministério da Educação (MEC), publicada nesta segunda-feira (1) no Diário Oficial da União.
A versão digital do diploma universitário foi anunciada em 2019 e regulamentada em dezembro passado. A expectativa do MEC é de que o documento reduza a burocracia no processo de geração e emissão de diplomas e ajude a impedir fraudes e falsificações.
O tempo de emissão do documento também será menor, deve passar de 90 para 15 dias. O certificado digital deve beneficiar 8 milhões de estudantes. No Brasil as primeiras instituições a adotar esse formato foram a Universidade Federal da Paraíba e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Agência Brasil de Notícias – 02/03/2021
PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 3º da Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, e no art. 30 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, do Ministério da Educação, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. As instituições de ensino superior terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para implementar o diploma digital. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.
MILTON RIBEIRO
Publicado no DOU do dia 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 87