PORTARIA Nº 292, DE 8 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I a V, e XVII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 740, de 12 de setembro de 2018, e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.026629/2018-56, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho (GT) para revisão e atualização do Pilar 3 – Segurança Veicular, do Plano Nacional de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
Art. 2º O GT a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição:
I – Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN):
a) Titular: Daniel Mariz Tavares;
b) Suplente: Antonival Junior;
II – Ministério da Economia:
a) Titular: Thomas Paris Caldellas;
b) Suplente: Tiago Munk;
III – Departamento de Policia Rodoviária Federal (PRF):
a) Titular: Marcelo Dullius Saturnino;
b) Suplente: Júlio Cesar de Mattos Zambon;
IV – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):
a) Titular: Eduardo Ribeiro de Oliveira;
b) Suplente: Isabela Wanderley Alves;
V – Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR):
a) Titular: Mário Rinaldi;
b) Suplente: Brenno da Silva Alves;
VI – Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas (ABRACICLO):
a) Titular: Sergio Martins de Oliveira;
b) Suplente: Paulo Yutaka Fujikawa;
VII – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (FABUS):
a) Titular: Paulo Roberto Mutterle;
b) Suplente: Rodrigo Farias Tavares;
VIII – Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA):
a) Titular: João Irineu Medeiros;
b) Suplente: Carlo Gibran;
IX – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA):
a) Titular: Gilberto Martins de Almeida Filho;
b) Suplente: Vilson Tolfo Junior;
X – Universidade de Brasília (UnB):
a) Titular: Alessandro Borges de Sousa Oliveira;
b) Suplente: Rita de Cássia Silva;
XI – Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SINDIPEÇAS):
a) Titular: Gábor János Deák;
b) Suplente: Delile Guerra de Macêdo Junior.
Art. 3º A Coordenação do GT será exercida pelo representante titular do DENATRAN e, na sua ausência, por seu suplente.
Art. 4º Compete ao Coordenador do GT:
I – convocar reuniões;
II – abrir, dirigir e encerrar as reuniões;
III – aprovar o calendário de reuniões;
IV – autorizar a participação e a manifestação de convidados nas reuniões a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros; e
V – representar o GT nos atos que se fizerem necessários.
Art. 5º O representante da ANFAVEA, Gilberto Martins de Almeida Filho, será o Secretário Executivo do GT.
Art. 6º Compete ao Secretário Executivo do GT:
I – apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; e
II – encaminhamento de documentos produzidos.
Art. 7º Os trabalhos do GT devem ocorrer, no mínimo, quinzenalmente, com reuniões realizadas por meio de videoconferência ou presencialmente em Brasília-DF, e serem concluídos em 70 (setenta) dias.
Art. 8º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.
Art. 9º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 10. Os representantes do GT poderão ser substituídos:
I – a qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou segmento da sociedade a que estiver vinculado;
II – no caso de:
a) duas faltas de reunião, em reuniões consecutivas;
b) não contribuírem com o andamento dos trabalhos; e
c) divulgarem sem autorização informações a respeito do GT; e
III – por comportamento incompatível com o Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 23 de junho de 1991.
Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que representa, o representante será imediatamente desligado do Grupo de Trabalho, ainda que não tenha ocorrido a indicação de seu substituto.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Publicado em: 09/03/2021 | Edição: 45 | Seção: 2 | Página: 32