Inmetro no Diário Oficial da União 09/03/2021

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PORTARIA Nº 292, DE 8 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I a V, e XVII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 740, de 12 de setembro de 2018, e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.026629/2018-56, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho (GT) para revisão e atualização do Pilar 3 – Segurança Veicular, do Plano Nacional de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).

Art. 2º O GT a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição:

I – Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN):

a) Titular: Daniel Mariz Tavares;

b) Suplente: Antonival Junior;

II – Ministério da Economia:

a) Titular: Thomas Paris Caldellas;

b) Suplente: Tiago Munk;

III – Departamento de Policia Rodoviária Federal (PRF):

a) Titular: Marcelo Dullius Saturnino;

b) Suplente: Júlio Cesar de Mattos Zambon;

IV – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

a) Titular: Eduardo Ribeiro de Oliveira;

b) Suplente: Isabela Wanderley Alves;

V – Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR):

a) Titular: Mário Rinaldi;

b) Suplente: Brenno da Silva Alves;

VI – Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas (ABRACICLO):

a) Titular: Sergio Martins de Oliveira;

b) Suplente: Paulo Yutaka Fujikawa;

VII – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (FABUS):

a) Titular: Paulo Roberto Mutterle;

b) Suplente: Rodrigo Farias Tavares;

VIII – Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA):

a) Titular: João Irineu Medeiros;

b) Suplente: Carlo Gibran;

IX – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA):

a) Titular: Gilberto Martins de Almeida Filho;

b) Suplente: Vilson Tolfo Junior;

X – Universidade de Brasília (UnB):

a) Titular: Alessandro Borges de Sousa Oliveira;

b) Suplente: Rita de Cássia Silva;

XI – Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SINDIPEÇAS):

a) Titular: Gábor János Deák;

b) Suplente: Delile Guerra de Macêdo Junior.

Art. 3º A Coordenação do GT será exercida pelo representante titular do DENATRAN e, na sua ausência, por seu suplente.

Art. 4º Compete ao Coordenador do GT:

I – convocar reuniões;

II – abrir, dirigir e encerrar as reuniões;

III – aprovar o calendário de reuniões;

IV – autorizar a participação e a manifestação de convidados nas reuniões a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros; e

V – representar o GT nos atos que se fizerem necessários.

Art. 5º O representante da ANFAVEA, Gilberto Martins de Almeida Filho, será o Secretário Executivo do GT.

Art. 6º Compete ao Secretário Executivo do GT:

I – apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; e

II – encaminhamento de documentos produzidos.

Art. 7º Os trabalhos do GT devem ocorrer, no mínimo, quinzenalmente, com reuniões realizadas por meio de videoconferência ou presencialmente em Brasília-DF, e serem concluídos em 70 (setenta) dias.

Art. 8º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.

Art. 9º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 10. Os representantes do GT poderão ser substituídos:

I – a qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou segmento da sociedade a que estiver vinculado;

II – no caso de:

a) duas faltas de reunião, em reuniões consecutivas;

b) não contribuírem com o andamento dos trabalhos; e

c) divulgarem sem autorização informações a respeito do GT; e

III – por comportamento incompatível com o Código de Ética da Administração Pública, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 23 de junho de 1991.

Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que representa, o representante será imediatamente desligado do Grupo de Trabalho, ainda que não tenha ocorrido a indicação de seu substituto.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

Publicado em: 09/03/2021 Edição: 45 Seção: 2 Página: 32

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