PEC 186/2019 e os servidores públicos

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A Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, traz consequência negativas de curtíssimo, médio e longo prazos sobre os servidores públicos, em particular, e sobre a sociedade, em geral. A PEC foi concepção, de um lado, para dificultar ou impedir o Estado de expandir os gastos públicos com políticas sociais e com pessoal, e, de outro, para ampliar espaço de gastos discricionários, como investimentos, e  pagamento de juros e encargos da dívida, mediante o emprego de gatilhos que congelam gastos essenciais e suspendem a expansão de novas políticas púbicas com reflexos sobre as finanças públicas quando configuradas três situações:

Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista e consultor político, diretor licenciado do DIAP, mestrando em Políticas Públicas e Governo pela FGB-DF, e sócio das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

a) na União, quando a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral alcançar 95% , e, nos Estados e Municípios,  quando a despesa corrente atingir 95% das receitas correntes; b) quando for aprovada a lei complementar das finanças públicas sobre sustentabilidade da dívida, que prevê novas suspensões e vedações de gastos, e, independentemente da questão fiscal, c) quando for decretado estado de calamidade pelo Congresso Nacional.

No curtíssimo prazo, em razão da necessidade de decretação de estado de calamidade após a promulgação da PEC, como condição para excluir as despesas com o auxílio-emergencial do teto de gastos, será proposta e aprovada a decretação do estado de calamidade, momento a partir do qual – nos termos dos incisos I e II do art. 167-A do Substitutivo à PEC 186/2019 – ficará facultado aos estados e municípios e será obrigatório e automático para a União o congelamento de  todas as despesas públicas e suspensas sua expansão, permanecendo nessa condição pelo menos enquanto durar o estado de calamidade, conforme segue:

Acesse a íntegra da materia de Antônio Augusto de Queiroz publicada pela agência DIAP – @09/03/2021 >>> Efeitos da PEC emergencial sobre o servidor público


A PEC 186/2019 e as promoções no serviço público

A PEC 186/2019, nos termos aprovados pelo Senado Federal, e que será apreciada a partir desta semana (08.03.2021) pela Câmara dos Deputados, é uma síntese das PECs 186/19, 187/19 e 188/19, apresentadas ao Senado pelo Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra.

Originalmente, as PECs previam medidas diversas para redução de direitos e consequente redução de despesas com o serviço público. Entre elas, estava prevista a possibilidade de redução salarial com redução de jornada em face, além do congelamento salarial e a suspensão de progressões e promoções, vedação de concursos e outras, sempre que fosse necessária a realização de operações de crédito para custear despesas correntes (regra de ouro).

Ao longo da tramitação no Senado, foi suprimida a previsão de redução salarial com redução de jornada, e os critérios para acionamento dos “gatilhos” foram ampliados. Na forma aprovada, as medidas de congelamento de despesas serão acionadas sempre que:

Luiz Alberto dos Santos é advogado, Mestre em Administração e Doutor em Ciências Sociais. Consultor legislativo do Senado Federal. Professor da EBAPE/FGV.

For declarado pelo Congresso, por solicitação do Presidente, estado de calamidade pública de âmbito nacional, hipótese em que as vedações de aumento de despesas, em sua totalidade, vigorarão pelo período da duração da calamidade, para todos os entes, sendo obrigatória para a União e facultativa para Estados, DF e Municípios. Contudo, caso os entes subnacionais não adotem todas as medidas previstas, não poderão receber garantias por qualquer outro ente da Federação, de garantias em operação de crédito, nem realizar qualquer operação de crédito com outro ente da Federação, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.

Acesse a íntegra da materia de Luiz Alberto dos Santos publicada pela agência DIAP – @09/03/2021 >>> A PEC 186_2019 e as promoções no serviço público

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