PORTARIA Nº 4.578, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a missão, a visão e os valores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e sobre os princípios, as diretrizes, os objetivos e as demais orientações gerais, para instituição das políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações no seu âmbito.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e em conformidade com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º Esta portaria tem por finalidade:
I – estabelecer a missão, a visão e os valores norteadores das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
II – fixar os princípios, as diretrizes, os objetivos e as demais orientações gerais, que devem pautar a instituição das políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, e seus desdobramentos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 2º Constitui a missão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I – produzir conhecimento;
II – produzir riquezas para o Brasil; e
III – contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros.
Art. 3º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem como visão ser protagonista do desenvolvimento sustentável por meio da ciência, da tecnologia e das inovações.
Art. 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem como valores:
I – ética;
II – transparência,
III – conhecimento;
IV – integração;
V – efetividade;
VI – compaixão;
VII – valorização das pessoas;
VIII – responsabilidade sócio ambiental; e
IX – inovação.
Art. 5º Constituem princípios gerais para definição e implantação de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, no âmbito deste Ministério, além de outros princípios constitucionais e legais:
I – soberania nacional;
II – autonomia tecnológica;
III – desenvolvimento sustentável;
IV – desenvolvimento regional;
V – geração de conhecimento; e
VI – eficiência, eficácia e efetividade.
Art. 6º São diretrizes gerais para instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, no âmbito deste Ministério:
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Publicado no DOU do dia 24/03/2021 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 10