Portaria 4.578 estabelece orientações gerais para políticas públicas de pesquisa

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PORTARIA Nº 4.578, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a missão, a visão e os valores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e sobre os princípios, as diretrizes, os objetivos e as demais orientações gerais, para instituição das políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações no seu âmbito.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e em conformidade com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Esta portaria tem por finalidade:

I – estabelecer a missão, a visão e os valores norteadores das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

II – fixar os princípios, as diretrizes, os objetivos e as demais orientações gerais, que devem pautar a instituição das políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, e seus desdobramentos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 2º Constitui a missão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I – produzir conhecimento;

II – produzir riquezas para o Brasil; e

III – contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros.

Art. 3º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem como visão ser protagonista do desenvolvimento sustentável por meio da ciência, da tecnologia e das inovações.

Art. 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem como valores:

I – ética;

II – transparência,

III – conhecimento;

IV – integração;

V – efetividade;

VI – compaixão;

VII – valorização das pessoas;

VIII – responsabilidade sócio ambiental; e

IX – inovação.

Art. 5º Constituem princípios gerais para definição e implantação de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, no âmbito deste Ministério, além de outros princípios constitucionais e legais:

I – soberania nacional;

II – autonomia tecnológica;

III – desenvolvimento sustentável;

IV – desenvolvimento regional;

V – geração de conhecimento; e

VI – eficiência, eficácia e efetividade.

Art. 6º São diretrizes gerais para instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações, no âmbito deste Ministério:

acesse a íntegra da portaria 4.578 >>> PORTARIA Nº 4.578, DE 22 DE MARÇO DE 2021 – PORTARIA Nº 4.578, DE 22 DE MARÇO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  24/03/2021 Edição: 56 Seção: 1 Página: 10

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