A decisão foi tomada após a Federação e seus sindicatos filiados buscarem esclarecimentos junto aos órgãos do governo e exporem as principais dificuldades para cumprimento do decreto sem sucesso.
A Fecombustíveis também fez um apelo ontem ao presidente Jair Bolsonaro para adiar, por pelo menos 30 dias, a entrada em vigor do Decreto 10.634, que determina aos postos divulgar em painel específico a composição dos preços com o valor médio regional no produtor ou no importador e o valor estimado dos tributos federais e estaduais (1). Para aqueles que utilizarem aplicativos, informar ainda o preço real, o preço promocional e o valor dos descontos ou cashbacks (2).
Desde que o Decreto 10.634 foi publicado, em 23 de fevereiro, a Fecombustíveis tem buscado incessantemente um entendimento com o governo. Foram enviados ofícios, realizadas várias reuniões com a ANP, Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério de Minas e Energia. Mas, em nenhuma delas houve um retorno efetivo aos pleitos apresentados.
Ontem (22), a Fecombustíveis mais uma vez expôs as dúvidas e as dificuldades para cumprimento do decreto em reunião com a ANP e demais órgãos responsáveis, porém não houve apoio e esclarecimento necessário para os 41.000 postos representados pela Fecombustíveis e seus sindicatos filiados e o Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo).
A Fecombustíveis alerta a revenda nacional, que apesar de entrar com a medida judicial, não há garantia de êxito. A recomendação é para todos os postos cumprirem as exigências do decreto a fim de evitar penalidades, mesmo que seja confeccionado um cartaz provisório (em local visível e destacado), uma vez que devido à pandemia, milhares de municípios estão em lockdown ou implementaram as medidas restritivas, o que impede que prestadores de serviços não essenciais possam produzir as placas no tempo determinado.
Fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/noticia/fecombustiveis-entra-com-mandado-de-seguranca-contra-o-decreto-da-transparencia/246021