Uso compartilhado de salas e edifícios entre órgãos da Administração Pública Federal deve gerar economia de R$ 500 milhões em 2021

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A Gerência Regional da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no estado de Minas Gerais (GR04) passou a funcionar em novas instalações, no prédio do Banco Central do Brasil (Bacen), em Belo Horizonte. O compartilhamento do imóvel entre os órgãos deve gerar economia de R$ 980 mil ao ano à Anatel.
 
A iniciativa acontece no âmbito da Portaria nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021, que disciplina o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 
 

A portaria normatizou a formalização dos acordos, que deverão ser feitos mediante assinatura de Termo de Compartilhamento que estabelecerá, por exemplo, como serão divididos os custos com locação de imóveis, serviços de água e esgoto, energia elétrica, manutenção e conservação de bens imóveis e outras despesas compartilhadas entre aqueles que ocupam o mesmo imóvel.

“No caso específico da Anatel de Minas, a mudança para a nova sede foi possível graças à assinatura de Termo de Cessão de Uso firmado entre os órgãos, que permitiu a cessão de 750m² de espaço à Agência”, afirmou o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Segundo ele, a cooperação entre os órgãos de Minas Gerais foi firmada gratuitamente, pelo prazo de 60 meses, mediante o rateio de despesas em comum.

“Estima-se uma economia anual de R$ 980 mil entre condomínio, IPTU e outros custos relacionados à ocupação, como água, luz, limpeza e vigilância”, destacou Heckert.

Desde a assinatura do acordo, os servidores da Anatel de Minas Gerais atuam na adequação do espaço físico, de forma a manter a identidade visual da Agência e, principalmente, trazer ganhos e qualidade de vida no trabalho para todos os servidores que utilizarem as instalações. A antiga sede da Anatel – localizada no Bairro de Santa Efigênia, na capital mineira – encontra-se em processo final de desmobilização para restituição do imóvel aos proprietários.

Racionaliza.Gov

A Portaria nº 1.708 faz parte do projeto Racionaliza.Gov, iniciativa que reúne duas secretarias do Ministério da Economia: de Gestão (Seges) e de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). A expectativa é de que o uso compartilhado de salas e edifícios entre órgãos da Administração Pública Federal gere uma economia de R$ 500 milhões já no primeiro ano. Somando-se também a economia gerada por outras ações de melhoria da gestão como, por exemplo, renegociações de contratos e contratações conjuntas, é possível chegar a uma economia de R$ 1,1 bilhão ao ano. “O impacto no orçamento da União é imediato. Cada real que o órgão economiza em seu custeio administrativo fica imediatamente disponível para reforçar suas políticas públicas”, explicou Heckert.

Projeções feitas pelo Ministério da Economia a partir de dados do Painel de Custeio Administrativo indicam que, sem o projeto Racionaliza.Gov, os gastos relacionados à ocupação predial somariam R$ 12,3 bilhões em 2021 – incluindo locação, manutenção e conservação, vigilância, limpeza, energia elétrica e serviços de água e esgoto.

Ministério da Economia  – 29/03/2021


PORTARIA ME Nº 1.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Definições

íntegra da portaria 1.708 >>> PORTARIA ME Nº 1.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 – PORTARIA ME Nº 1.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

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