Instrução Normativa regulamenta processo para apuração de infração ambiental

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e considerando o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, e o que consta nos autos do Processo nº 02000.000343/2020-51, resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O processo de que trata esta Instrução Normativa Conjunta é orientado pelos princípios que regem a Administração Pública e o direito administrativo sancionador, bem como preza pela qualidade técnica da instrução processual e pelo respeito aos direitos dos administrados.

Art. 3º O uso de meios eletrônicos é admitido na tramitação do processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais desde a lavratura do auto de infração, observado o disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Parágrafo único. A autoria, autenticidade e integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos de que trata este regulamento, poderão ser obtidas por meio de certificado digital ou identificação por meio de usuário e senha.

Art. 4º Sem prejuízo do âmbito de aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os autuados e seus advogados têm assegurado o direito de acesso a processo administrativo federal ambiental eletrônico por intermédio da concessão de acesso externo a sistema informatizado para a gestão e o trâmite de processos.

§ 1º A concessão de acesso externo depende de prévia aprovação de credenciamento e aceitação das condições regulamentares que disciplinam o sistema informatizado de gestão processual.

§ 2º O acesso a processo eletrônico deverá ser solicitado por escrito pelo usuário externo.

§ 3º O direito de acesso a processo eletrônico dos advogados independe da existência de procuração, ressalvados os casos sob sigilo.

Art. 5º Todos os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa Conjunta contam-se nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 6º Para os fins desta Instrução Normativa Conjunta, entende-se por:

íntegra da IN >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MMA_IBAMA_ICMBIO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MMA_IBAMA_ICMBIO Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 14/04/2021 Edição: 69 Seção: 1 Página: 153

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