Portaria 959: Inmetro no Programa Casa Verde e Amarela

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PORTARIA Nº 959, DE 18 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre os requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento Aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, em seu art. 87, parágrafo único, incisos I e II; a Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, em seu Capítulo II, Seção VI, art. 29; o Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020, em seu Anexo I, Capítulo I, art. 1º; e considerando a Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021 e o Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito da linha de atendimento Aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas, integrante do Programa Casa Verde e Amarela:

I – os requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais na forma do Anexo I; e

II – as garantias a serem prestadas nos contratos firmados, constantes no Anexo II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor:

I – em 1º de junho de 2021, para o disposto no Anexo I; e

II – em 2 de agosto de 2021, para o disposto no Anexo II.

ROGÉRIO MARINHO

Tabela 2 – Requisitos de Concepção do projeto

2. CONCEPÇÃO DO PROJETO

d) Na ausência de Programa Setorial de Qualidade (PSQ)/PBQPH para um produto ou componente, devem ser utilizados aqueles que tenham certificação emitida por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro.

2.2.5 Eficiência Energética

c) Os Sistemas alternativos de geração de energia devem ter seus equipamentos devidamente etiquetados pelo PBE – Inmetro.

i. Programação de controle por horário ou fotossensor.

2.2.6 Gestão de Água

c) Nos locais onde não houver padrões específicos da concessionária, deve ser realizada a instalação de sistema para individualização de água com locação de hidrômetro homologado pelo INMETRO, em área comum, no térreo. OBRIGATÓRIO

íntegra da portaria 959 >>> PORTARIA Nº 959, DE 18 DE MAIO DE 2021 – PORTARIA Nº 959, DE 18 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 19/05/2021 Edição: 93 Seção: 1 Página: 155

 

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