Inmetro no Diário Oficial da União 28/05/2021.

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PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor e Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005238/2021-07, resolve:

Nº 239 Dispensar ANDERSON BEATRICI, do encargo de substituto do Chefe do Laboratório de Massa, código FG-1, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Nº 240 Designar ANDERSON BEATRICI, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Laboratório de Massa, código FG-1, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Nº 241 Designar ARLINDO DOS SANTOS REBELO JUNIOR, para exercer o encargo de substituto do Chefe do Laboratório de Massa, código FG-1, da Divisão de Metrologia Mecânica, da Diretoria Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 28/05/2021 Edição: 100 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA Nº 238, DE 26 DE MAIO DE 2021

Concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos Cursos dos Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003975/2021-67, resolve:

Art. 1º Tornar pública a outorga de bolsas aos alunos dos cursos de Mestrado dos Programas de Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro, matriculados nas Turmas de 2020 e 2021, conforme listagens abaixo:

Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade 

Nome do Aluno

Nível da Bolsa

Aline de Souza da Silva

DCT-7A 100%

Bruno Leite Calazans Costa

DCT-7A 100%

Felipe Nascimento dos Santos

DCT-7A 100%

Ian Gomes Ribeiro Silva

DCT-7A 100%

Isaac Laurindo da Silva

DCT-7A 100%

Isabelle da Silva Cavalcante

DCT-7A 100%

Jessica Monteiro de Souza

DCT-7A 100%

Larissa Müller Santos

DCT-7A 100%

Marcelle Cardoso Sabino de Deus

DCT-7A 100%

Marina de Oliveira Frota

DCT-7A 100%

Nathália Soares Barbos

DCT-7A 100%

Suiane Moraes Machado

DCT-7A 100%

Vania Glauce Maia

DCT-7A 100%

Yan Pereira Pontes

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico em Biotecnologia

Nome do Aluno

Nível da Bolsa

Marceli Leano da Silva

DCT-7A 100%

Mayane Ribeiro de Faria Henrique

DCT-7A 100%

Maxwell Ferreira de Araujo

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico em Metrologia 

Nome do Aluno

Nível da Bolsa

Isabela de Melo Mostranges Alves

DCT-7A 100%

Larissa Oliveira do Nascimento

DCT-7A 100%

Maria Fernanda Oliveira Santos

DCT-7A 100%

Patrick Ferreira da Silva Costa

DCT-7A 100%

Art. 2º As bolsas terão vigência de até 12 (doze) meses, a contar de Maio/2021, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 28/05/2021 Edição: 100 Seção: 1 Página: 173


PORTARIA Nº 237, DE 26 DE MAIO DE 2021

Concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para os alunos dos Cursos Técnicos em Metrologia e Biotecnologia, mantidos pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003975/2021-67, resolve:

Art. 1º Tornar pública a outorga de 18 (dezoito) bolsas aos alunos do Colégio Estadual Círculo Operário – CECO, matriculados no 4º ano do curso integrado de nível médio técnico em Metrologia e Biotecnologia, que realizam estágio supervisionado em laboratórios do Inmetro, e que obtiveram média final no terceiro ano igual ou superior a 6,0 (seis), conforme listagens abaixo:

CURSO TÉCNICO EM METROLOGIA

Nome do Aluno

Nível da Bolsa

Ana Alicia Medina Santos da Rocha Nunes

DCT – 10

Augusto Franco Benvindo

DCT – 10

Iuri da Hora Dias da Silva

DCT – 10

Jhony Luis Ozório Corrêa

DCT – 10

Kauã Gonçalves Fernandes Ferreira

DCT – 10

Larissa Beatriz Carvalho da Silva

DCT – 10

Lucas do Nascimento Santana

DCT – 10

Marcio Vieira da Silva Filho

DCT – 10

Ricardo Vilella Ferreira

DCT – 10

CURSO TÉCNICO EM BIOTECNOLOGIA

Nome do Aluno

Nível da Bolsa

Emylene Mota Wanderley

DCT – 10

Ingrid Assis da Silva

DCT – 10

Jovanna da Silva Romanholi Saar

DCT – 10

Lilianne Virgens Arsenio dos Santos

DCT – 10

Mayara Vitória de Santana da Cruz

DCT – 10

Melissa dos Santos Rocha

DCT – 10

Miriam Cristina da Silva Freitas

DCT – 10

Pedro Henrique de Queiroz Pereira

DCT – 10

Vitória Jemima Anjos dos Santos

DCT – 10

Art. 2º As bolsas terão duração de 8 (oito) meses, a contar de Maio/2021, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 28/05/2021 Edição: 100 Seção: 1 Página: 173


PORTARIA Nº 236, DE 26 DE MAIO DE 2021

Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos Cursos dos Programas de Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53;

Considerando os impactos causados no regular desenvolvimento dos cursos de Pós-Graduação, decorrentes das restrições em função das medidas de enfrentamento, necessárias ao combate à pandemia da Covid-19;

Considerando o disposto nas Portarias CAPES nº 55, de 29/04/2020 e nº 121, de 19/08/2020, referente à prorrogação de vigência das bolsas de estudo no país concedidas pela CAPES, e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003308/2021-84, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado dos Programas de Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro, matriculados nas Turmas de 2018 e 2019, conforme listagens abaixo:

Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade

Nome

Nível da Bolsa

Período de Renovação da Bolsa

Fabiane Governatori Silva

DCT-7A 100%

Maio a Julho/2021

Marcelle Figueiredo de Souza

DCT-7A 100%

Maio a Julho/2021

Rodrigo de Oliveira Garcia Soares

DCT-7A 100%

Maio a Julho/2021

Mestrado Acadêmico em Biotecnologia

Nome

Nível da Bolsa

Período de Renovação da Bolsa

Thaís Suelen Mello Lima

DCT-7A 100%

Abril a Maio/2021

Doutorado Acadêmico em Biotecnologia

Nome

Nível da Bolsa

Período de Renovação da Bolsa

Alessandra Sbano da Silva

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Karen Cristine Costa Machado

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Luths Raquel de Oliveira Geaquinto

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Pâmella de Assunção Oliveira

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Paula Cristina Dias da Silva

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Tamara Silva

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Doutorado Acadêmico em Metrologia

Nome

Nível da Bolsa

Período de Renovação da Bolsa

André Luiz Martins de Souza

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Olívia Woyames Pinto

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Ruan Carvalho Mayworm

DCT-5B 100%

Maio/2021 a Abril/2022

Art. 2º O período de vigência das bolsas será de até 12 (doze) meses, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 28/05/2021 Edição: 100 Seção: 1 Página: 173


RESOLUÇÃO CNPQ Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2021

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as instruções do processo nº 01300.001326/2021-75, e em conformidade com a aprovação do Conselho Deliberativo em sua 191ª (centésima nonagésima primeira) reunião, de 10 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Regulamentar, na forma do anexo, o Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.

Art. 2º Ficam convalidadas todas as edições do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica realizadas até a presente data.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

integra da resolução 4 >>> RESOLUÇÃO CNPq Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2021 – RESOLUÇÃO CNPq Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 28/05/2021 Edição: 100 Seção: 1 Página: 42


Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral de Navegação/Diretoria de Portos e Costas  –  RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 2021, publicada no DOU Nº 86 de 10/05/2021, Seção 1, pág. 12, inclua-se o ANEXO (3ª MODIFICAÇÃO DA 1ª REVISÃO DAS “NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA RECONHECIMENTO DE SOCIEDADES CLASSIFICADORAS E CERTIFICADORAS (ENTIDADES ESPECIALIZADAS) PARA ATUAREM EM NOME DO GOVERNO BRASILEIRO – NORMAM-06/DPC)

ANEXO

n) Manter programa de qualidade em conformidade com a série ISO 9000 e apresentar Certificado de Qualidade correspondente, abrangendo a sede e demais escritórios, emitido por órgão credenciado pelo INMETRO, que não poderá ser controlado, associado ou apresentar qualquer tipo de vínculo organizacional com a OR.

íntegra da Portaria DPC/DGN/MB Nº 13 >>> Port.13-DPC-MB-2021-AltNORMAM-06Rev1Mod3-651_Internet

íntegra da retificação >>>> RETIFICAÇÃO – RETIFICAÇÃO – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 28/05/2021 Edição: 100 Seção: 1 Página: 76

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