Inmetro no Diário Oficial da União 17/09/2021

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PORTARIA CONJUNTA ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 9º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolvem:

Art. 1º Aprovar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º Os padrões criptográficos previstos nesta portaria são de observância obrigatória nos casos de uso de assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações e iterações envolvendo entes ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, entre si ou com pessoas naturais ou entes e entidades de direito privado.

§ 2º Os padrões aprovados nocaputpoderão ser revistos ou atualizados por meio de portaria conjunta, a qualquer momento, em razão dos avanços tecnológicos em criptografia e assinaturas eletrônicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.

CARLOS ROBERTO FORTNER – Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO – Secretário de Governo Digital

3. PADRÕES DE HARDWARE

3.1. Módulo criptográfico (HSM) de parametrização, geração e armazenamento de chaves criptográficas assimétricas de usuários finais de certificados digitais avançados em nuvem:

3.1.1. Este requisito se aplica somente para o caso de geração e armazenamento das chaves criptográficas de usuário final pela AC emissora do certificado digital avançado;

3.1.2. NSH-2 – Homologação ICP-Brasil, ou Certificação INMETRO, ou FIPS 140-2 nível 3, ou Common Criteria EAL 4+ eiDAS Protection Profile EN-419-221-5.

3.2. Módulo criptográfico (HSM) de parametrização, geração e armazenamento de chaves criptográficas assimétricas de Autoridade Certificadora emissora de certificados digitais avançados:

3.2.1. NSH-2 – Homologação ICP-Brasil, ou Certificação INMETRO, ou FIPS 140-2 nível 3, ou Common Criteria EAL 4+ eiDAS Protection Profile EN-419-221-5.

3.3. Módulo criptográfico (HSM) de parametrização, geração e armazenamento de chaves criptográficas assimétricas de Autoridade Certificadora Raiz de infraestrutura para emissão de certificados digitais avançados:

3.3.1. NSH-3 – Homologação ICP-Brasil, ou Certificação INMETRO, ou FIPS 140-2 nível 3, ou Common Criteria EAL 4+ eiDAS Protection Profile EN-419-221-5.

 

íntegra da portaria conjunta:  PORTARIA CONJUNTA ITI_CC_PR SGD_SEDGG_ME Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 – PORTARIA CONJUNTA ITI_CC_PR SGD_SEDGG_ME Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 17/09/2021 Edição: 177 Seção: 1 Página: 9


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO DE CESSÃO N.º 001/2021. PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.004730/2021-57. OBJETO: O presente termo tem como objeto o registro de retificação no item 5.1.3., da Cláusula Quinta – Dos Custos Básicos, constante no Contrato de Cessão de Imóvel em Prédio Compartilhado n.° 001/2021 (SEI 0946260), consoante ao Despacho nº 73/2021/Ditec/Cicma/Dplan-Inmetro (SEI 0987557) e Nota Técnica nº 6/2021/Ditec/Cicma/Dplan-Inmetro (SEI 0990609). PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a Nanobusiness Informação e Inovação Ltda. VIGÊNCIA: o presente contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial da União nos termos da Cláusula Dez, podendo ser prorrogado, por até 2 (dois) períodos iguais, manifestado este interesse pela Cessionária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e em havendo interesse do Inmetro. DOS CUSTOS BÁSICOS: a Incubada recolherá ao Inmetro ou à fundação de apoio que este indicar, mensalmente, por m² de área utilizada, o valor inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), referente à utilização do espaço físico no imóvel situado na Av. Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém, Duque de Caxias, RJ, Prédio n.º 32, sala nº 13, com área total de 36,30 m². A este valor, quando houver geração dos resíduos apresentados no Anexo B revisado no mês de referência, será acrescida a quantia de R$ 52,34 (cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), para remunerar a coleta e destinação final dos resíduos sólidos orgânicos – trapos, EPI´s , frascos de vidro e plásticos contaminados – produzidos e devidamente gerenciados pela Cessionária. ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS, Diretor de Administração e Finanças e PAULO HENRIQUE LIMA BRITO Diretor(a) da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional.

Publicado em: 17/09/2021 Edição: 177 Seção: 3 Página: 52


 

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