Inmetro no Diário Oficial da União 04/10/2021

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PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.009012/2021-77, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ELIAS FERREIRA SEABRA, matrícula SIAPE n. 0448062, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 04/10/2021 Edição: 188 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA DE PESSOAL SEPEC/ME Nº 11.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, bem como o disposto no processo SEI nº 14022.134443/2021-92, resolve:

Art. 1º Designar PERICELES JOSÉ VIEIRA VIANNA, Diretor de Metrologia Legal, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Código DAS 101.6, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.409, de 30 de junho de 2020.

BRUNO MONTEIRO PORTELA

Publicado em: 04/10/2021 Edição: 188 Seção: 2 Página: 18


NORMATIVA – RN Nº 471, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Resolução Normativa – RN nº 452, de 9 de março de 2020, que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e altera a Resolução Normativa 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a Aplicação de Penalidades para as Infrações à Legislação de Planos Privados de Assistência à Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe os arts. 4º, incisos XV, XXIV e XXXVII e 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os arts. 4º, I, e 9º, III, do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, art. 6º, inciso III, e art. 30, inciso II, “a”, da Resolução Regimental – RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião ordinária realizada em 28 de setembro de 2021, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa – RN nº 452, de 9 de março de 2020, que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

Art. 2º A Resolução Normativa – RN nº 452, de 9 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………………………….

Parágrafo único. O Programa de Acreditação de Operadoras previsto nessa norma não se aplica às Administradoras de Benefícios.”(NR)

“Art. 4º ………………………………………………………………. 

I – cópia do certificado de acreditação emitido pela CGCRE- INMETRO;

…………………………………………………………………” (NR)

“Art. 5º O reconhecimento da Entidade Acreditadora e sua renovação serão publicados no sítio eletrônico da ANS na internet.” (NR)

“Art. 6º ……………………………………………………………………………….

I – a validade do reconhecimento, ou da renovação do reconhecimento da Entidade Acreditadora, terá início a partir da data de emissão do certificado de acreditação pela CGCRE-INMETRO, caso a Entidade Acreditadora solicite o reconhecimento à ANS em até 30 (trinta) dias corridos da sua emissão; e

II – a validade do reconhecimento, ou da renovação do reconhecimento de Entidade Acreditadora, terá início a partir da data de publicação no sítio eletrônico da ANS na internet, caso a Entidade Acreditadora solicite o reconhecimento à ANS após 30 (trinta) dias corridos da emissão do certificado pela CGCRE-INMETRO.

…………………………………………………………………………..

§2º Será excluída, do Programa de Acreditação de Operadoras, a Entidade Acreditadora que for cancelada pela CGCRE-INMETRO ou a Entidade Acreditadora que solicitar formalmente sua exclusão.” (NR)

“Art. 8º A ANS informará o cancelamento do reconhecimento da Entidade Acreditadora à CGCRE-INMETRO.” (NR) 

Integra da resolução normativa 471 >>> RESOLUÇÃO normativa – RN Nº 471, de 29 de setembro de 2021 – RESOLUÇÃO normativa – RN Nº 471, de 29 de setembro de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 04/10/2021 Edição: 188 Seção: 1 Página: 257


PORTARIA SETO/ME Nº 11.811, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, da Defensoria Pública da União, do Conselho Nacional do Ministério Público, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.371.036.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria ME nº 2.158, de 24 de fevereiro de 2021, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput, incisos I, alíneas “a”, item “3”, e “d”, item “3”, II, alíneas “a”, itens “1” e “3”, e “c”, III, alíneas “a”, item “2”, “c”, “d”, “e”, “h” e “k”, item “1”, V, e §§ 3º, 7º e 8º, da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e do art. 44, § 2º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

ìntegra da portaria 11.811 >>> Portaria SETO_ME Nº 11.811, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 – Portaria SETO_ME Nº 11.811, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 04/10/2021 Edição: 188 Seção: 1 Página: 109


 

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